Pedro Taques converteu a demissão do policial civil, Leandro Matias Garcia, suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de armas. Leandro Garcia era investigador no município de Primavera do Leste. Há um ano e meio, ele foi preso após ser encontrado em seu veículo, 3 mil munições de calibre 22, 232 munições de calibre 40, 149 munições calibre 9mm e uma pistola calibre 9mm.
A Polícia Federal (PRF) foi quem realizou a sua prisão, no município de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Ele foi apontado como integrante de uma quadrilha de tráfico internacional de armas. A Polícia Civil aplicou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar a suspeita de desvio de conduta do policial civil. Após a conclusão dos procedimentos internos, o servidor acabou sendo exonerado pelo Estado.
Porém, a defesa de Leandro Matias recorreu e solicitou que o governador reconsiderasse a decisão. O advogado do suspeito que havia sido demitido disse que houve cerceamento ao direito de defesa no procedimento que determinou a exoneração, ou seja, alegou que havia uma limitação na produção de provas da parte do servidor, onde acabou por prejudicá-lo no objetivo processual.
O pedido foi acatado pelo governador do Estado, que em decisão, resolveu reconsiderar a pena e suspender o servidor por 90 dias, pelo fato de Leandro ter confessado o crime,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
“Deste modo, observando o disposto nos arts. 230 e 231, inciso II, da LC 407/2010, considerando as situações peculiares dos autos, atentando para o fato do acusado ter confessado espontaneamente a falta perante a autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal, em torno de 90 (noventa) dias, o que se demonstra ser mais razoável. Diante do exposto, acolho o Parecer nº 55/SGGP/2016, para reformar a decisão e aplicar a pena de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao Servidor LEANDRO MATIAS GARCIA, com fulcro nos artigos 230, 231, II e 227, todos da Lei Complementar nº 407/2010″ diz decisão do governador, publicada na edição deste sábado (04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).”
O policial civil será liberado para retomar suas funções, após o prazo determinado se encerrar.