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Concurso público | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Imagem: concurso
Foto: assessoria

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês meus leitores queridos, para mim é sempre muito estranho ser reconhecido na rua, devido aos grandes advogados que já escreveram nessa coluna, em especial ao Dr. Alencar Líbano essa coluna goza de grande prestígio na comunidade local, e de vez em sempre para o bom e para o mal, sou reconhecido, apontado, elogiado e criticado por colocar aqui o Direito em linguagem simples.

Para quem não conhece o conteúdo vou lhes explicar brevemente, aqui é como uma conversa de bar, um papo depois da igreja, uma conversa informal, onde eu explico para vocês o Direito de forma pura e simples, como o Direito vem da lei, busco mostrar onde esta lei o que estamos conversando, assim vocês ficam sabendo tanto quanto o juiz.

Estava com dois amigos no domingo curtindo uma vidinha burguesa, em um ambiente considerado de alto padrão, um pub (bar no estilo norte americano ou inglês), bebendo uma água com limão e gelo, já que ainda não chegou cerveja sem álcool lá. Na minha mesa estava sentado com dois funcionários públicos, um oficial da Polícia militar e outro um Agente de Segurança Pública.

Estes meus dois amigos (não vou citar o nome como sempre faço por medo do comando da Polícia Militar repreender o oficial que estava comigo), estavam me falando da estabilidade do serviço público, dos bons salários e da possibilidade de poder fazer alguma coisa pelo cidadão.

Isso me fez pensar, minha mamãe sempre quis que eu fosse ou professor ou militar, sou neto de militares e por isso sempre me sinto à vontade para questionar a caserna (militares), o que as vezes me faz ser visto como um “cop hater”, (quem detesta policiais) última palavra em inglês, não pare de ler. Mas isso me fez pensar sobre os concursos públicos e talvez vocês quisessem saber um pouco mais.

Quem quer fazer e passar em concurso público quer fazer parte da administração pública, historicamente o governo sempre foi visto como um excelente empregador, agora que os estados estão falidos de novo não é mais tão maravilhoso, mas ainda sim é considerado um símbolo de status e poder financeiro ser concursado público. Algumas áreas pagam muito bem, como a área jurídica, que facilmente oferecem salários de R$ 20 mil mensais.

Então os cargos e empregos públicos são para brasileiros e em alguns casos para estrangeiros também, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da função. Não confundir aqui os cargos comissionados de livre nomeação aqueles que são da confiança do administrador e podem ser contratados e demitidos a qualquer momento (secretários do prefeito por exemplo).

Mas onde está isto na lei?

Digo a vocês está no artigo 37 da constituição federal que diz:

Art. 37…

II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Mas se estar na administração pública é um sonho entrar lá é um inferno além de ter que passar em concurso público que é sempre concorrido, você ainda pode encontrar administradores marotos que após vocês passarem no concurso público eles não chamam os aprovados por uma série de interesses e desculpas.

Mas pode isso?

Existe uma brecha na lei, para falar a verdade há uma lei que fala sobre a contratação temporária de funcionários, essa lei é ditada pela própria constituição federal que prevê:

Art. 37…

IX – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Essa lei será municipal se o contratante for o município, estadual se for o estado e federal se for a União (governo federal).

Na nossa região, um município do Sul do estado tem encontrado forte resistência do prefeito para chamar os aprovados em concurso público, nada que a contratação de um bom advogado não resolva.

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