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Empresa de transporte terá que indenizar idosa que viajou em pé em Mato Groso do Sul

Da redação com G1
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Imagem: onibus
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Por unanimidade os desembargadores da 4ª Câmara Cívil de Campo Grande mantiveram decisão de primeira instância que condena uma empresa de transporte a pagar R$ 18 mil a uma idosa de 67 anos que diz que viajado em pé devido a poltrona dela ter sido vendida duas vezes. O G1 entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.
Na ação, que está na Justiça há mais de um ano, a mulher relata que, ao chegar até o assento que havia comprado, uma outra pessoa já estava sentada. O motorista teria sido questionado pela idosa sobre o problema e respondido que ela precisaria seguir viagem em pé.
O episódio, de acordo com a senhora, aconteceu durante o trajeto Miranda/Corumbá, no interior de Mato Grosso do Sul. As duas cidades são divididas, conforme aparece no processo, por 220 quilômetros, porém a mulher não teria chegado a ficar em pé o tempo todo, já que um assento ficou vago e ela se sentou.
A única mudança que o TJ fez na sentença é a respeito da aplicação de 1% de juros sobre os R$ 18 mil. A decisão da primeira instância determinava que o acréscimo deveria ser feito a contar do dia 3 de fevereiro de 2016, que é quando o processo foi aberto. Os desembargadores descordaram. “Ante o exposto, conheço o recurso de apelação cível interposto e dou parcial provimento, tão somente para determinar que os juros de mora tenham início quando da citação da ré. No mais, fica mantida a sentença.”
A empresa havia recorrido da sentença do juíz Alysson Kneip Duque da comarca de Corumbá, anunciada em setembro de 2016, pedindo que a cliente provasse o que estava afirmando, mas o Tribunal de Justiça considerou o bilhete da passageira como suficiente, e que a responsável pelo ônibus é quem deveria provar ter oferecido o serviço corretamente, o que não aconteceu, de acordo com o processo.

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