Bom dia, boa tarde boa noite, boa madrugada meus líderes, aos meus amigos concurseiros um forte abraço, em especial aqueles que estão se preparando para o concurso de delegado, façam um bom trabalho.
O meio jurídico está vendo agora um embate de ideias entre dois dos seus mais poderosos membros, o Dr. Juiz Wladmir Perri, e o promotor do Tribunal do Júri Dr. César Danilo Novaes.
Sobre o que discutem esses dois personagens e o que isso tem a ver com a possibilidade de prisão do goleiro Bruno a qualquer instante?
Calma, vou lhes explicar, de forma fácil e sem palavras difíceis, como se fosse uma conversa de bar, ou um papo com os irmãos depois da igreja.
O que é um Tribunal do Júri?
É um julgamento marcado por regras especiais, onde o réu é acusado por crimes dolosos ( fez de propósito) contra a vida, ou como gosta de chamar o promotor Cesar Danilo, os crimes de sangue.
Quem é o Juiz no Tribunal do Juri?
O Tribunal do Júri é composto por sete membros escolhidos na comunidade, para julgar seu semelhante, eles é quem dirão se o réu é culpado ou inocente, e em última análise eles são os Juízes.
O Tribunal do Júri é matéria que esta escrito na constituição no seu Artigo quinto inciso 38 (inciso é uma espécie de sub artigo).
Nesse artigo esta escrito:
– é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a) a plenitude de defesa;
- b) o sigilo das votações;
- c) a soberania dos veredictos;
- d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Então lhes explicarei de forma simples o que cada uma dessas frases quer dizer em relação ao tribunal do Júri.
Quando a lei fala em plenitude de defesa quer dizer mais que ampla defesa e contraditório, quer dizer que todos os meios podem ser utilizados para defender o réu, até mesmo juntar uma carta psicografada da vítima (morta) dizendo que o réu não foi quem a matou, (estou exagerando mais vocês entenderam).
O sigilo das votações, quer dizer que o cidadão como jurado, não precisa explicar a ninguém o seu voto, e ainda não precisa que ninguém da sociedade saiba como ele votou, se culpado ou inocente.
É na soberania dos vereditos que se encontra a discussão intelectual entre o Promotor e o Juiz citado a cima. O promotor acredita que se condenado o réu deve ser imediatamente preso, não importa se vai recorrer ou não, a sociedade por ser soberana merece ver sua decisão implementada imediatamente, para sentir a justiça diante de seus olhos, o réu condenado deve ser imediatamente preso.
E não fazer isso, é um ato de soberba dos juízes que seriam cegos, e não conseguiriam ver o óbvio, que o povo já decidiu pelos seus jurados e que se estiverem errados o povo suporta melhor o erro do próprio povo do que o erro de um soberbo Juiz.
O Juiz de Rondonópolis que preside o Júri, mas lembrem-se ele não julga apenas, preside, impede que haja bagunça, esse juiz acredita diferente, na visão dele não há direito absoluto (que valha mais que qualquer um não importe a situação).
Ainda dentro de seu pensamento a história mostra que já houveram julgamentos errados que poderiam ter sido evitados pela presença do juiz ao não cumprir imediatamente a vontade dos jurados, e lembra ainda que os jurados podem cometer eventualmente erros grosseiros e que ele também cometem as vezes porque são humanos.
Bem agora que vocês já sabem tanto quanto promotores e juízes o que isso tem a ver com o Goleiro Bruno?
É simples é que o Goleiro Bruno foi solto justamente porque a visão do promotor da prisão imediata não era a visão da jurisprudência dominante, o goleiro está se beneficiando da presunção de inocência, porque ainda não foi julgado seu recurso, por isso não poderia continuar preso, porque a prisão imediata no Tribunal do Júri não é a regra, a soberania dos vereditos seria relativa.
Mas tudo mudou com o Julgamento de um Habeas Corpus no STF (Supremo Tribunal Federal), apesar da fundamentação estar superficial, o STF disse que o promotor em Rondonópolis está certo, (ao meu ver estão errados o STF e o Promotor neste caso).
O STF entende agora (por enquanto) que o réu deve ser imediatamente preso após o julgamento no Tribunal do Júri, se condenado, não precisando esperar nenhum tipo de recurso, o que pode levar o goleiro Bruno de volta a prisão, pois ele foi solto justamente porque os seus recursos ainda não tinham sido julgados.
Qual o Pensamentos de vocês, quem está certo, o Juiz local, que prega a não obrigatoriedade da prisão imediatamente após a condenação no Tribunal do Júri?
Ou o promotor que prega que por ser soberano o Juri após condenar o réu deve vê-lo ser preso imediatamente não importa se eles cometeram erro grosseiro ou acertaram, não importa se ainda pode haver recurso, pois são soberanos?