O juiz da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, determinou que o prefeito José Carlos do Pátio (SD) cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que foi assinado ainda em 2015 onde determinava a realização do Concurso Público.
Como o concurso foi realizado em 2016 e que tem como objetivo o de preencher as vagas na administração municipal, o juiz pede que o TAC seja cumprido e os aprovados sejam convocados em até 30 dias. A multa, caso a ordem seja descumprida, é de R$ 1 mil por dia.
Segue nota emitida pela Justiça:
Citem-se os requeridos para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfazerem a obrigação consistente no preenchimento dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Rondonópolis por meio da convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, nos termos do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta ora executado.
Na hipótese de descumprimento da obrigação fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em atenção ao disposto no artigo 814 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, sexta-feira, 17 de março de 2017.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
Juiz de Direito