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Mulheres recebem vacinação errada em posto de saúde de SP e são impedidas de amamentar

Da redação com G1
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As mulheres foram orientadas a suspender amamentação de 15 a 30 dias - Foto: Reprodução/TV TEM
As mulheres foram orientadas a suspender amamentação de 15 a 30 dias – Foto: Reprodução/TV TEM

Mais de 10 mães de Angatuba (SP) tiveram que interromper o aleitamento após receberem uma dose de vacina errada no Posto de Saúde Central Doutor Renato de Carvalho Ribeiro, em Angatuba (SP).

Em nota, o prefeito Luiz Antônio Machado afirmou que reconhece que houve um fato lamentável no posto de saúde central, quando 11 mulheres que amamentam suas crianças tomaram dose de vacinação errada, sendo que pretendiam tomar a vacina contra a tríplice viral e tomaram de febre amarela, o que pode provocar efeitos colaterais.

No entanto, afirmou que a prefeitura não vai fugir da responsabilidade e que já tomou as devidas providências. O Executivo afirma que afastou as funcionárias envolvidas e, para isso, deu caráter jurídico ao afastamento. Também explicou que, quando acontece um fato deste, o que manda o protocolo é que as mulheres suspendam a amamentação de 15 a 30 dias, porém, poderá ser de até 10 dias, conforme está sendo constatado.

Ainda, em atendimento às referidas mulheres que amamentam seus filhos, a prefeitura alega que já adquiriu leite específico para suas necessidades.

As mulheres pretendiam tomar a vacina contra a tríplice viral e tomaram de febre amarela - Foto: Reprodução/TV TEM
As mulheres pretendiam tomar a vacina contra a tríplice viral e tomaram de febre amarela – Foto: Reprodução/TV TEM

Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) informou que para investigação desse tipo de caso, uma sindicância é instaurada e segue sob sigilo processual, previsto em lei. Todo documento referente ao assunto será anexado aos autos para ser apreciado.

Após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética pelo Coren-SP, será instaurado um processo ético-profissional. Os profissionais envolvidos serão notificados para manifestarem as suas versões dos fatos, garantido o direito de defesa na ocorrência de responsabilização ético-disciplinar.

Eles poderão receber as penalidades previstas na Lei 5.905/73, sendo elas: advertência, multa, censura, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do exercício profissional.

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