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Ladrões contratam advogada para devolver produtos de furtos em MS

Da redação com G1
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O radialista disse que ainda espera recuperar um aparelho de TV - Foto/ Divulgação
O radialista disse que ainda espera recuperar um aparelho de TV – Foto/ Divulgação13

Ladrões entraram na casa de um radialista em Campo Grande e levaram quase tudo. O furto ocorrido em abril foi registrado por câmeras de segurança, postado na internet e compartilhado por milhares de pessoas. Quinze dias depois, um dos bandidos se arrependeu, contratou uma advogada e devolveu parte dos produtos. A polícia tenta identificar os suspeitos.

O G1 entrou em contato com a advogada e ela disse que prefere não comentar o caso. Em 18 dias, o vídeo dos ladrões na casa do radialista teve 401 mil visualizações e foi compartilhado por mais de 9 mil vezes.
Para a vítima, a repercussão nas redes sociais fez com que o ladrão optasse pela devolução de forma legal. “Eu divulguei nas redes sociais e teve uma abrangência muito grande.

Todo mundo indignado, as pessoas comentando, compartilhado. Por conta de toda essa repercussão nas redes sociais e também nos veículos de comunicação, eu recebia uma ligação do delegado dizendo que tinha sido recuperado alguns itens”, fala Anderson Reinheimer.
Furto
O vídeo gravado pelas câmeras de segurança mostra a ação dos ladrões. Dois homens se aproximam e arrombam a janela da sala para furtar os objetos, tudo em menos de dez minutos. Eles foram embora em seguida.
Ao constatar o furto, a vítima divulgou as imagens em redes sociais. Quinze dias depois, a polícia ligou para o radialista e avisou que os objetos estavam lá. O que surpreendeu Reinheimer foi que o próprio ladrão procurou advogada para de forma legal devolver.
Foram devolvidos um baixo, equipamentos de som, um tripé de fotografia e três armas de air soft que é um jogo desportivo para simular operações policiais, muito parecidas com armas reais.

De acordo com a polícia, a advogada se protegeu no Artigo 5º da Constituição Federal que diz: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

O delegado que recebeu os objetos furtados, Reginaldo Salomão, também afirma que não perguntou a identidade do ladrão. Ele disse que se fizesse isso poderia ser processado por abuso de autoridade.

Ele explica: “ o privilégio do cliente do advogado ele vem previsto na constituição federal faz parte do sistema de ampla defesa do indivíduo. Além da constituição federal há o estatuto da OAB a lei 8.906 que garante essa prerrogativa, não é uma prerrogativa do advogado é uma prerrogativa da sociedade”.

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