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MATO GROSSO

MPE e Governo do Estado firmam TAC para garantir proteção do Parque Serra de Ricardo Franco

Da Redação com Assessoria
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Imagem: ministério público ambiente
Foto: Assessoria

Santíssima Trindade, e o Governo do Estado de Mato Grosso firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF), reserva ambiental  de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade, e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia. 

No TAC, o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), assumiu o compromisso de cumprir uma série de cláusulas, com vista a implantação definitiva do Parque. Para cada ação foi definido um prazo, que varia de três meses a três anos, bem como multas que, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações, podem chegar a R$ 1 milhão, a serem revertidas para o financiamento de projetos ambientais do parque.

Entre as obrigações firmadas no termo está a elaboração do Plano de Manejo do PESRF, que dever ser realizado por uma empresa especializada em planos de manejos de Unidades de Conservação de Proteção Integral. Os compromissários, que terão 21 meses para elaborar o plano, terão que comunicar o Ministério Público o início dos trabalhos para que a equipe técnica do MP possa acompanhar. Além disso, eventuais alterações nos limites do Parque,  somente poderão ser discutidas, após a conclusão do Plano de Manejo, e caso este estudo indique esta possibilidade. 

Outro ponto importante acordado é com relação ao plano de fiscalização ostensiva do PESRF. Os compromissários terão que realizar atividades de vistoria in loco, visando o cumprimento integral do Decreto Federal nº 6.514/2008, inclusive com a realização de novas autuações (infrações não prescritas ou permanentes) em relação às propriedades/posses que tiveram os autos de infração anulados em razão da prescrição do artigo 40 da Lei Federal nº 9.605/98. O prazo para executar a ação é de 10 meses. A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil.

O Estado terá, ainda, que elaborar o diagnóstico da situação fundiária do parque no prazo máximo de 14 meses. Ficou estabelecido, também, que o Estado terá que elaborar os serviços topográficos, georreferenciamento, demarcação com materialização e codificação de marcos, abertura de picada, confecção de planta memorial descritivo, sinalização do perímetro e pontos de acesso do PESRF no prazo de 14 meses. Caso esta cláusula não seja cumprida a multa aplicada, por dia, será de R$ 5 mil. 

Pelo termo os compromissários ficam obrigados, ainda, a apresentar no prazo de três meses, a contar do recebimento definitivo do diagnóstico fundiário, um cronograma de atuação voltado à desocupação dos posseiros (ausência de justo título) da área do parque. A desocupação total dos posseiros e grileiros do PESRF deverá acontecer no prazo de três anos. 

Conforme cláusula do TAC, o Estado deve elaborar, dentro de 4 meses, um instrumento normativo adequado para, em caráter provisório, regulamentar o uso público do parque até a elaboração final do Plano de Manejo, visando principalmente disciplinar a visitação das cachoeiras e demais pontos turísticos tradicionalmente frequentados com o fim de evitar ou minimizar a poluição causada pela visitação desordenada. 

Os compromissários deverão interagir com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a transferência, por doação, do imóvel onde funciona a sede administrativa do parque. Eles terão, também, que providenciar o início da reforma da infraestrutura e benfeitorias no imóvel “Cachoeira dos namorados”, no prazo de 10 meses. 

Outro ponto importante do TAC refere-se a obrigação de manter em atividade o Conselho Consultivo do PESRF, com reuniões periódicas em consonância com o previsto em seu regimento interno, assegurando espaço na pauta de cada reunião para apresentação dos resultados parciais do cumprimento do termo. 

No TAC ficou estabelecido, ainda, que o Estado deverá incluir na Lei Orçamentária Anual recursos específicos para o parque, com o fim de manutenção da Unidade de Conservação, de acordo com as condições pactuadas no termo.

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