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Presidente do TST avalia como ‘razoável’ tempo de 30 minutos para almoço

Da redação com G1
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O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, durante audiência pública no Senado sobre reforma trabalhista - Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
O presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, durante audiência pública no Senado sobre reforma trabalhista – Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse nesta quarta-feira (10) durante audiência pública sobre a reforma trabalhista no Senado que considera “razoável” um intervalo de 30 minutos para o almoço do trabalhador.

Entre outros pontos, a reforma – aprovada na Câmara e que tramita no Senado – estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado “negociado sobre o legislado”.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
Um dos pontos que podem ser tema de acordo, segundo a proposta, é o intervalo intraturno em locais com jornada de trabalho superior a seis horas. O período pode ser usado, por exemplo, para almoço do empregado. A proposta permite que, após negociação, o tempo seja reduzido de uma hora para 30 minutos.

“Não é que necessariamente vai virar agora 30 minutos. O fato de admitir a negociação significa que não vai ser necessariamente uma hora para todas as categorias […]. O que eu estou dizendo é que 30 minutos é algo que é razoável”, afirmou o magistrado na audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Ives Gandra Filho citou como exemplo o caso de trabalhadores do setor de transporte rodoviário que, segundo ele, procuraram a Justiça do Trabalho para pedir a redução do intervalo.

“Eles diziam: ‘Não queremos ficar uma hora aqui no posto. Em meia-hora, eu como e já quero seguir caminho, chegar mais cedo’. Nós acabamos mudando súmula do TST em relação ao trabalhador rodoviário, admitindo que a negociação deles era válida”, afirmou,
Outro participante da audiência pública, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, criticou o possível encurtamento do intervalo intrajornada.

“Se coloca que pode reduzir para meia-hora, mas não se condiciona o fornecimento de um refeitório para os empregados. E se o restaurante mais próximo do local ficar a 15 minutos? 15 minutos para ir, 15 minutos para voltar, acabou o tempo de refeição”, disse.

E o intervalo de uma hora não é luxo. ‘Ah, o trabalhador vai ficar jogando dominó’. Não. É descanso para o corpo, é fisiológico. O início do processo digestivo induz ao sono, o risco aumenta”, disse Fleury.

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