Para 99% dos brasileiros a resposta para esta pergunta é muito clara: O julgamento da chapa Dilma/Temer foi uma grande injustiça.
Mas antes de criticar é necessário entender o que aconteceu.
De antemão, confesso que fico dividido, em saber qual seria a decisão correta para o julgamento da chapa, mas o que possa afirmar, ao menos do ponto de vista jurídico é que não houve qualquer falcatrua no entendimento da maioria dos ministros que optaram por absolver a chapa, foi um julgamento eminentemente técnico.
Vamos lá. Os processos que tramitam na Justiça Eleitoral, em especial os que visam cassação de mandato, trazem consigo prazos curtos para a sua propositura.
Isto porque, precisam aqueles que ganharam as eleições e vão assumir os seus mandatos, gozarem de certa estabilidade durante o período em que estarão à frente dos cargos eletivos para os quais foram eleitos.
Com bases nessas premissas, tanto o constituinte como o legislador ordinário fixaram prazos exíguos para o ajuizamento das ações eleitoral que tenham como objetivo cassar os mandatos dos eleitos, vez que, repito, há de se conferir aos eleitos, segurança jurídica para uma melhor gestão tanto no executivo como no legislativo.
Trazendo a discussão para o caso da chapa Dilma/Temer, o que entendeu a maioria dos ministros, foi que, as provas referentes a Odebrechet vieram após o prazo decadencial para o ajuizamento das demandas.
Eram 03 as ações propostas pelo PSDB, uma ação de investigação judicial eleitoral (194358), uma ação de impugnação de mandato eletivo (761) e uma representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos (846).
Todas estas ações tem prazos finais para seus ajuizamentos, sendo que vencidos estes prazos, ao menos do ponto de vista formal, não se pode trazer qualquer nova alegação.
E foi isto que decidiram os ministros. Entenderam eles que, as provas apresentadas referentes as propinas via caixa 1 e caixa 2 da Odebrechet surgiram após o prazo para o ajuizamento das ações, o que causou a impossibilidade processual de analisa-las, pois não estavam os fatos relativos a Odebrechet descritos nas ações ajuizadas pelo PSDB.
A decisão pode até parecer injusta, e certamente é, mas não se pode negar que a mesma está atrelada a uma técnica processual muito grande. Os ministros Napoleão do STJ e Gilmar Mendes do STF, são exímios processualistas, razão pela qual seus argumentos devem ser considerados e respeitados.
Por óbvio que, haviam argumentos muito substanciosos daqueles que votaram pela cassação, em especial os trazidos pelo ministro Herman do STJ e Luis Fux do STF.
Mas o que quero demonstrar é que não pode aqueles que votaram contra a vontade da maioria da população serem taxados de ladrões ou corruptos. É preciso respeitar aqueles que pensam diferente, em especial se este pensamento vem fundamentado por fortes argumentos jurídicos, como é o caso do entendimento dos ministros.
O direito muitas das vezes não é como a gente quer e por isso nos dá a sensação de injustiça, mas a aplicação da lei na forma em que está posta, deve ser visto como um ponto positivo, pois da mesma forma que garantiu a absolvição deste governo, garante a todos os cidadãos o direito de serem julgados conforme as leis vigentes em nosso país. É o preço que se paga por um estado democrático de direito.
Portanto, não devemos confundir o justo com o legal, mesmo que ambos andem conectados é necessário distingui-los, vez que, o que pode parecer justo a um, não pode ser justo a outro, enquanto que, o que é legal para um, é legal para o outro, já que a lei é uma só.
Assim, saibamos respeitar a decisão do TSE, que é um dos tribunais mais dignos e corretos de nosso país, mesmo a decisão não tendo sido como todo nós queríamos. E se as propinas pagas pela Odebrechet a PT e PSDB não tenham servido de prova para cassar a chapa, sirva de prova para que possamos escolher melhor nossos representantes, já que iremos novamente as urnas no ano que vem.