Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, meus queridos leitores, que bom “vê-los” aqui de novo, esse lugar é feito para vocês.
Aqui buscamos falar de Direito de uma forma simples e objetiva, para que vocês possam compreender o direito sem ter que compreender palavras difíceis.
No último artigo os senhores aprenderam sobre medidas provisórias, e como elas impactam a nossa vida, para quem não leu vou falar rapidamente sobre elas e o que isso tem a ver com a caçada as pensões por invalidez que ocorrerão ainda esse ano.
As medidas provisórias são ações tomadas pelo presidente, que tem força de lei, quando se trata de uma medida urgente e de relevância. Essas medidas perdem efeito em 120 dias se não forem votadas pelo Congresso Nacional, que é a união do Senado e da Câmara dos Deputados.
Ontem (31) foram votadas as medidas provisórias 767, um pacotinho de malvadezas, e entre eles está de forma discreta mais implacável a vontade do governo de cortar a aposentadoria por invalidez através da revisão que deve por lei ser feito a cada dois anos.
Com essa medida provisória, os médicos peritos passam a ganhar R$ 60 por perícia feita fora do horário de serviço, segundo o governo ele espera diminuir o número de beneficiários em 50%, como nós sabemos as perícias no INSS não são nenhum primor, e agora, então que o governo já mandou o recado para os médicos que espera redução de 50% do número de beneficiários, já sabemos o que esperar.
Muito provavelmente os senhores terão que entrar na justiça para continuar recebendo seu auxílio, e aí vão algumas dicas para os senhores terem provas para o juiz já pré-constituídas.
Faça todas as suas comunicações com o INSS pela internet e não pelo fone 135 para ter comprovação do dia marcado, pois é comum a perícia médica no INSS ser desmarcada, o sistema apresentar erros ou, eventualmente, os médicos peritos faltarem.
Exija algum documento comprovante do comparecimento no dia da perícia médica. Pode ser uma ficha da fila de espera ou uma consulta aos sistemas informatizados do INSS que tenham data e hora, pois é comum que os médicos não atendam os segurados e depois marquem que não houve comparecimento do segurado na data marcada.
Leve consigo exames e atestados médicos atuais, no máximo dos últimos três meses, bem como as internações e prontuários de atendimento.
Sejam firmes na defesa do direito dos senhores, procurem um bom advogado!