Proprietários de veículos com placas final zero têm até o dia 30 de junho para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única ou parcelado em até três vezes. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que os pagamentos realizados neste período não serão acrescidos de juros e multas. Visto que o proprietaria tinha o desconto de 5% se pagasse o documento até o dia 12 e 3% de desconto até o dia 20 de junho. Com isso o prazo fecha o calendário do IPVA de 2017.
Para o proprietário que escolheu o parcelamento, o valor será dividido em até três vezes, com parcelas mensais. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 256,54 e o valor do primeiro parcelamento deve ser pago até dia 30 de junho.
A partir do dia 1º de julho, o pagamento desse imposto deverá ser total, com aplicação de juros e multa, conforme a correção monetária.
O pagamento do IPVA será efetuado mediante a apresentação do Documento de Arrecadação (DAR) junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, bem como nas casas lotéricas.
IPVA
O IPVA é o imposto com a segunda maior arrecadação em Mato Grosso. Do total de IPVA arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e micro-ônibus e 2,3% para motos e similares.
A irregularidade no pagamento do IPVA pode resultar na apreensão do automóvel e multa pela infração. Além disso, estar com o imposto em dia é um dos requisitos para obter o licenciamento do veículo.
De acordo com o despachante e documentalista Emerson Fernandez que é de Rondonópolis, a partir deste ano a “Sefaz MT (Secretaria de Estado de Fazenda) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) estão negativando quem está com atraso nessa documentação e deixando a dívida do carro em aberto e correndo juros e multa no estado, resultando negativamente o CPF do proprietário do veículo e o impedindo de fazer concurso público estadual e outras transações perante ao estado.” Explica o despachante.