A prefeita de Várzea Grande – MT, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e o vice-prefeito José Anderson Hazama (PRTB), tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Federal por suposto abuso da máquina pública referente a 2016. A decisão também implica no pagamento de uma multa de R$ 60 mil a prefeita e ao secretário de Comunicação, Pedro Marcos Campos Lemos.
Essa decisão do juiz Carlos José Rondon Luz saiu na tarde de hoje (20) e ainda prevê a multa de R$ 5 mil para o vice-prefeito. Já a atual adjunta de Comunicação, Maria Aparecida Capelasi Lima, não responderá pelo crime, pois o juiz entendeu que ela é inocente.
O pedido de cassação foi protocolado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Felipe Cyrineu e Ademar Silva, que representam o candidato derrotado a prefeitura, ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC). Ele acusou Lucimar Campos de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral promovendo assim uma disputa desigual no município.
O juiz destacou na decisão que a prefeita e o secretário de Comunicação já haviam sido multados em outros processos relativos ao processo eleitoral justamente por causa dos gastos com propaganda. “Somados os valores do primeiro semestre de 2013, 2014 e 2015 e dividido por três, a média anual é de R$ 206.856,21 mil evidenciado que os representados extrapolaram a média em pouco mais de R$ 1 milhão, o que representa num cálculo simplório algo próximo de 500% a mais do que a lei permitia”, destacou.
Com o resultado, o juiz eleitoral ainda determinou que o atual presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), assuma a prefeitura assim que a atual gestora foi notificada. Além disso, determina realização de novas eleições na Cidade Industrial.
A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa de Lucimar tentará obter um efeito suspensivo que garanta que a gestora fique na Prefeitura até o julgamento do recurso no segundo grau.
Eleito em 2012, o médico Wallace Guimarães (PMDB) foi cassado por acusação de caixa 2 em maio de 2015. Lucimar Campos assumiu a vaga de Wallace e acabou sendo reeleita no ano passado com cerca de 76% dos votos válidos.
Confira a decisão do juiz:
Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer ministerial final, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nas representações eleitorais conexas nº 371-30.2016 e nº 386-96.2016 para os fins de:
1) condenar solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos;
2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas;
3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral;
4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.