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Sachetti e Fábio devem trocar PSB por PP

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Imagem: Adilton Sachetti
Os deputados Adilton Sachetti e Fábio Garcia –
Foto: reprodução

Com o retorno do deputado federal, Valtenir Pereira, para o comando do PSB, já era previsto uma debandada dos militantes para outros Partidos, já que parte dos filiados não concordaram com a decisão que foi imposta pelo presidente nacional, Carlos Siqueira em devolver o poder a Valtenir (veja aqui).

Os nomes que já estariam certos para deixar o PSB são do presidente destituído, o deputado federal, Fábio Garcia, e do deputado federal Adilton Sachetti. O destino dos dois seriam o PP, Partido que abriga o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

O ministro inclusive já teria oficializado o convite a outros deputados e membros do PSB que queiram migrar para o PP. De acordo com Maggi as portas estão abertas para receber os novos membros.

TROCA DE PARTIDO

Só que para migrar de um partido para outro não é tão simples assim quando se tem um mandato nas mãos e os insatisfeitos terão que apresentar uma justificativa ‘convincente’ para que consigam se desfiliar sem perder o mandato. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que somente detentores de cargos majoritários podem mudar de partido sem incorrer em fidelidade partidária. Aos eleitos por voto proporcional que são vereadores, deputados estaduais e deputados federais, a troca de partido culmina em perda do mandato pela Justiça Eleitoral após provocação do Ministério Público, partidos políticos e suplentes.

Só que o Congresso Nacional já aprovou a Emenda Constitucional nº 96/2016, promulgada em 18 de fevereiro daquele ano, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem risco de perder o mandato. O período de abertura para troca de partido vale a partir do mês de março e dura 30 dias sem qualquer possibilidade de prorrogação.

Ou seja, qualquer mudança partidária fora do período que não seja provocada em decorrência de desfiliação por justa causa ou expulsão pode culminar em perda de mandato por infidelidade partidária.

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