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Governador sanciona lei que assiste direitos dos portadores de câncer

Todas as garantias asseguradas em lei aos doentes deverão ser divulgadas nos sites oficiais dos órgãos públicos de MT

Da Redação
VIA

Imagem: cancer infantil
Foto: Reprodução / Escola cera

As pessoas portadoras de câncer poderão agora ter seus direitos disponíveis para conhecimento nos sites oficiais dos órgãos públicos de Mato Grosso. Trata-se de uma lei de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), cuja sanção pelo governador Pedro Taques (PSDB) foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta sexta-feira (14).

De acordo com a lei nº 10.565, os órgãos públicos de Mato Grosso promoverão a divulgação em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, dos direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer – mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.

As informações a respeito dos direitos dos portadores de câncer deverão estar relacionadas a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenção de Imposto de Renda (IR) nos proventos de aposentadoria para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando dos efeitos da doença decorrer alguma deficiência.

Haverá também informações a respeito da isenção do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos, desde que esteja devidamente comprovado que dos efeitos do câncer houver alguma deficiência.

Os portadores de câncer poderão também ter acesso aos direitos relacionados à quitação de casa própria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saques do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cirurgia plástica reparadora de mama, concessão de renda mensal vitalícia, andamento processual prioritário no Judiciário, preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Câncer no Brasil

O número de mortes no Brasil por conta de câncer aumentou 31% desde 2000 e chegou a 223,4 mil pessoas por ano no final de 2015. As estimativas foram publicadas em fevereiro deste ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em campanha para marcar o Dia Mundial do Câncer, apresentou um novo guia que visa estimular a descoberta da doença em um estágio ainda inicial e, assim, reverter essa expansão.

Os dados mantidos pela OMS apontam que, no início do século, 152 mil brasileiros morriam por ano da doença. Ao final de 2015, essa taxa chegou a 223,4 mil.

Hoje, o câncer é a segunda causa de mortes no País, superado apenas por doenças cardiovasculares.

Entre os tumores, o maior responsável pelas mortes é o câncer no sistema respiratório, com 28,4 mil casos em 2015. O câncer de cólon foi o segundo maior responsável por mortes, com 19 mil. Em terceiro lugar vem o tumor de mama, com 18 mil mortes em 2015 no Brasil.

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