O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar o valor de R$ 20 mil, por danos morais e pela prisão indevida de P.R.S.Z. em 2013. A vítima foi encaminhada ilegalmente por uma equipe da ROTAM ao Presídio Pascoal Ramos, onde permaneceu por 48 horas preso na capital.
O processo mostra que no dia 26 de março de 2013 uma equipe da ROTAM foi até a residência do homem e informou que existia um mandado de prisão aberto contra ele, decorrente de uma ordem judicial do ano de 2007.
Nessa ocorrido, a equipe da ROTAM encaminhou o mesmo a prisão, sendo a vítima conduzido ao Presídio Pascoal Ramos, onde ficou encarcerado sob suspeita da prática do crime de homicídio qualificado.
A vítima afirma que por negligência do Estado, não obtiveram a devida averiguação das informações. No processo que trata de um homicídio, constava mandados de prisão em aberto, mesmo após sentença de impronúncia proferida em favor do autor e transitada em julgado em 01 de junho de 2009. Sentença de impronúncia ocorre quando não existir provas suficientes.
Além do mais, constatada a ilegalidade da prisão no dia 27 de abril de 2013 foi determinado o imediato relaxamento, bem como a expedição do Alvará de Soltura do requerente. Porém, o só foi cumprido em 28 de abril de 2013, dois dias após sua prisão.
Na decisão, o magistrado foi enfático em conceder a indenização. “Do exposto […] e dos documentos carreados, verifica-se que, de fato, houve um erro do Estado, ou no mínimo um desencontro desastroso de informações”, concluiu.
O Estado, ainda foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.