Aconteceu nesta quarta-feira (12) em Rondonópolis dois julgamentos, no Tribunal do Juri. O primeiro a ser julgado foi Sérgio Francisco Estevão, condenado à pena de 12 anos e 8 meses de prisão, acordado após julgamento popular, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Todavia, havendo uma diminuição da pena, por ter confessado o crime, o Conselho de Sentença acordou em diminuição da pena, para 12 anos e 2 meses.
O crime aconteceu em Agosto de 1986 onde, Sérgio Francisco Estevão estava em uma fazenda situada na Vila Cruzeiro, em Rondonópolis, e segundo as informações do inquérito policial, o crime aconteceu após a vítima não ter atendido de imediato a uma ordem do condenado, este então sacou um revólver e sem possibilitar qualquer defesa desferiu contra a vítima cinco tiros, onde caiu ao chão sem vida.
Já o réu Leandro Souza Oliveira também foi submetido a júri popular e condenado a 6 anos de prisão, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, porém, tendo em vista a quantidade de facadas deferidas na vítima, à pena foi diminuída para 4 anos de reclusão, privativa de liberdade, em regime Semiaberto.
Este crime ocorreu em Setembro de 2014, no bairro Jardim Pindorama em Rondonópolis. O condenado Leandro Souza Oliveira, deferiu golpes de facas contra a vítima, que estava dentro de sua residência, atingindo-o nas regiões do pescoço, peito e barriga, somente não atingindo ao resultado de morte, segundo as informações documentadas do inquérito policial.