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Saque de conta inativa do FGTS é prorrogada e fica disponível até dia 31

Da redação com G1
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Imagem: saque FGTSOs saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31, segunda-feira.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer na quarta-feira (26) prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente antes do próximo dia 31.
O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas.

A justificativa terá de ser feita à Caixa Econômica Federal, que definirá novo calendário para os saques com base no novo prazo, só para os casos citados.
Os demais só podem efetuar o saque das contas inativas até segunda-feira. Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.

Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

A Caixa informou que, mesmo os trabalhadores que formalizarem o pedido de última hora, poderão sacar. Ela esclareceu, no entanto, que só resolverá casos com pendências se os ajustes necessários dependerem exclusivamente do banco.
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.
Os casos que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo, como problemas com os antigos empregadores.

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