Transexuais e travestis conquistaram mais um direito. Poderão incluir seu nome social no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que as pessoas interessadas compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão no documento. O cadastro é feito de imediato e o nome social passará a constar no CPF em sistemas online para consulta, acompanhado do nome civil (de nascimento).
Nome social é aquele onde a travesti ou a transexual se identifica e é reconhecida na sociedade.
O Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, ressalta no artigo 6º que: “A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
Este é o caso de Larissa Nathasha, de 27 anos, a primeira pessoa trans de Rondonópolis a ter essa inclusão em seu documento. A jovem está em processo de mudança do nome civil para o social em todos os seus registros.
“Em 15 minutos, a Receita Federal realizou a inclusão do nome social ao meu CPF, levei meu título de eleitor, preenchi um formulário com todos meus dados pessoais e saí de lá portando o novo documento. Os servidores me disseram que eles estavam surpresos com a novidade e que fui a primeira trans de Rondonópolis a realizar esse procedimento de inclusão.” explicou Larissa.
De acordo com Larissa Nathasha, antes desse direito entrar em vigor, ela passava por situações de constrangimentos por ter que se apresentar com nome civil/nascimento.”
“Todos ficavam me olhando, principalmente quando eu precisava de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e me chamavam por Weslley, só que, quem se levantava era Larissa Nathasha, todo mundo me olhava e o sentimento de constrangimento vinha à tona. Mas, a partir de agora, sempre vai ser Larissa”. Comemora a jovem.