Bom dia , boa tarde, boa noite, boa madrugada, para vocês, como é bom estar com vocês mais uma vez.
Vou confessar uma coisa a vocês, eu sempre fui muito arrogante, é um defeito que tenho, e busco melhorar isso todos os dias. Hoje ao encontrar meu amigo de infância no shopping ele me lembrou disso, amigos são para essas coisas, tentei negar na hora mais os amigos de infância são terríveis, eles lembram de coisas que você já se esqueceu.
Uma das minhas piores arrogâncias na área do direito foi não dar suficiente atenção ao direito do trabalho na faculdade, pensava que eu ia defender patrão, como tenho o sonho de ficar rico, pensava ser melhor estar do lado do patrão do que do funcionário.
O tempo me mostrou que eu estava enganado, que a advocacia trabalhista não precisa ter lado, apenas cumprir as leis de forma preventiva, ou em último caso atuar de forma repressiva. Aprendi como esse tema mexe com a vida das pessoas e gostaria de dividir com vocês, algumas mudanças que vão impactar tanto a vida de funcionários, como patrões.
Um dos aspectos que mudaram e vão atingir a vida do trabalhador é a possibilidade do parcelamento das férias anuais em até três vezes, isso sem dúvida alguma não é assim uma mudança para se soltar fogos, mas busca fortalecer o patrão, que passa a ter maior disponibilidade e planejamento da força de mão de obra.
Essas férias têm algumas regras, não podem ter um dos períodos menores que 14 dias , e elas não podem começar dois dias antes do fim de semana, porque ai seria pura sacanagem.
A hora de almoço é outra das mudanças que podem acontecer desde que o sindicato negocie diretamente com a empresa, podendo ser diminuída para 30 minutos, pode parecer ruim, mas meu amigo Dr. Julio Esperanza estava me explicando que muitos trabalhadores preferiam ter horários de almoço menores, para poderem ir para casa mais cedo.
Mas ao meu ver a mudança mais significativa é a possibilidade de demissão em comum acordo. Essa é realmente o ponto mais moderno da reforma, tentando se aproximar dos padrões norte americanos, onde os contratos de trabalhos são muito dinâmicos, podendo serem encerrados mais facilmente.
Agora existe a possibilidade de patrão e empregado chegando a um acordo, rescindirem o contrato de emprego, um acordo onde não haveria uma demissão propriamente dita, e sim o fim da relação, o empregado receberia 80% do seu FGTS, em alguns casos é melhor para os dois que o contrato acabe, e a empresa não demite o funcionário, porque as verbas rescisórias são caras, e o funcionário fica em um clima ruim.
Poderá haver também um banco de horas, que são horas extras que não serão pagas em dinheiro, e sim compensadas com folga para o trabalhador, esse banco pode ser negociado diretamente entre patrão e empregado, o patrão tem até seis meses para compensar as horas trabalhadas com folgas, ou terá que pagá-las com acréscimo de 50%.
Não há dúvidas que esse é um ponto onde o trabalhador pode levar desvantagem, sofrendo uma pressão direta do patrão para que sacrifique sua vida pessoal em determinados períodos do ano, recebendo uma compensação de tempo, em períodos, onde não serão tão interessantes assim.
Houveram mudanças também na forma de processar o patrão na justiça do trabalho, mas isso é matéria para outra coluna.