Agora MT Brasil Sancionada lei que permite divulgação cadastral de pedófilos em MS
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Sancionada lei que permite divulgação cadastral de pedófilos em MS

Da redação com ISTOÉ
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Imagem: abuso estupro
Foto: Ilustrativa

Uma lei que cria um banco de dados de condenados por pedofilia foi sancionada nesta terça-feira, 1º, em Mato Grosso do Sul e entra em vigor nos próximos 30 dias. A legislação tornou possível que qualquer cidadão tenha acesso à identificação e à foto dos condenados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O texto foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial desta terça. De autoria do deputado Coronel David (PSC), o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado há duas semanas.

O cadastro terá dados pessoais completos, com foto e características físicas, grau de parentesco ou relação com a vítima, além de idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

Terão acesso integral ao cadastro as Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e autoridades. A decisão ficará a critério da secretaria.

Em São Paulo, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) estabelece a criação do mesmo banco de dados. No Estado, a proposta vai além: prevê a proibição de participação em concursos nas áreas da saúde e educação.

De autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), o projeto determina que o banco de dados reúna informações dos condenados. A justificativa é de que o cadastro vai “racionalizar e agilitar a atuação das autoridades e a facilitar a troca de informações com outros países”.

Segundo o deputado, “é francamente perceptível a sofisticação e a agilidade que os pedófilos passaram a ter, atuando, também, além das fronteiras nacionais e fazendo até uso de avançados recursos tecnológicos no seu arsenal de instrumentos”. Para o parlamentar, “os poderes estatais não se podem deixar ultrapassar pelo crime”.

O deputado destaca ainda, na justificativa, que no Ministério da Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), “não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos pedófilos”.

O projeto de lei é de outubro de 2016 e está sob avaliação de comissões da Assembleia. No último andamento, de abril, foi distribuído ao deputado Coronel Telhada (PSDB).

Em São Paulo, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) estabelece a criação do mesmo banco de dados. No Estado, a proposta vai além: prevê a proibição de participação em concursos nas áreas da saúde e educação.

De autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), o projeto determina que o banco de dados reúna informações dos condenados. A justificativa é de que o cadastro vai “racionalizar e agilitar a atuação das autoridades e a facilitar a troca de informações com outros países”.

Segundo o deputado, “é francamente perceptível a sofisticação e a agilidade que os pedófilos passaram a ter, atuando, também, além das fronteiras nacionais e fazendo até uso de avançados recursos tecnológicos no seu arsenal de instrumentos”. Para o parlamentar, “os poderes estatais não se podem deixar ultrapassar pelo crime”.

O deputado destaca ainda, na justificativa, que no Ministério da Justiça já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), “não havendo custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação, visando à inclusão dos pedófilos”.

O projeto de lei é de outubro de 2016 e está sob avaliação de comissões da Assembleia. No último andamento, de abril, foi distribuído ao deputado Coronel Telhada (PSDB).

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