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Ex-prefeito de Diamantino é condenado por nepotismo

Da redação com MPE
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O ex-prefeito de Diamantino Erival Capistrano de Oliveira foi condenado pela prática de nepotismo. Durante sua gestão, em 2010, ele contratou para trabalhar no Executivo Municipal seu irmão Darcy Capistrano filho, além de Jair Praxedes Capistrano e Joel Praxedes Capistrano, os quais são irmãos. Os dois últimos terão que ressarcir integralmente os cofres públicos, respectivamente, R$ 14.098,00 e R$ 20.672,58, acrescidos de correção monetária e juros, contados de 4/11/2015. O ex-prefeito também foi condenado, solidariamente, e terá que devolver R$ 68.147,85 com juros e correção.

Os três foram condenados, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor dos danos praticados contra o erário, atualizado por correção monetária e juros simples de 1,0% ao mês, contados da citação. Eles tiveram, também, seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.

Os réus não poderão contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo período de três anos. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino.

O Ministério Público do Estado celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta com o município de Diamantino, mas a pactuação não foi respeitada durante o período em que Erival Capistrano exerceu mandato como prefeito do município, entre 13/07/2010 e 03/11/2010.

No dia seguinte após assumir o cargo de prefeito, Erival Capistrano nomeou o sei irmão Darcy Capistrano filho, como chefe de gabinete da prefeitura, e Jair Praxedes Capistrano e Joel Praxedes Capistrano – que são irmãos – para ocuparem cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior perante a Secretaria Municipal de Promoção Social e Esporte e Lazer e o gabinete do prefeito, respectivamente.

“Em síntese, é possível concluir que a violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, bem como a súmula vinculante n.13 do Supremo Tribunal Federal são suficientes para demonstrar o dolo pelos réus, sendo desnecessária qualquer outra indagação”, destacou o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.

Na decisão, ele argumentou, ainda, que os réus não tiveram o menor cuidado no trato da coisa pública e instalaram um verdadeiro sistema de aproveitamento da máquina administrativa, ocasionando sérios prejuízos ao município. “O agir dos réus não pode ser visto como ato decorrente de má gestão ou despreparo e, sim, de conduta voltada com a única finalidade de sucatear a administração pública municipal”.

 

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