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O Uber ficará em Rondonópolis | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, para vocês, povo da região sul do Mato Grosso, em especial aos madrugadores, esse povo poderoso que longe das cadeiras confortáveis dos escritórios fazem o país continuar crescendo.

Participando da FEIJOCOJAD um evento fantástico realizado, pelo líder Alex Onassis, sob as ordens no presidente da OAB Stalyn Paniago, pude conhecer um advogado, que eu muito admiro pela juventude, e nível técnico, o poderoso Maurício Castilho, homem de muito saber e uma simplicidade encantadora que devo confessar eu não tenho.

Pensando em como o Dr. Maurício escreve bem, tentarei melhorar o conteúdo dessa coluna mantendo a simplicidade nas palavras, e um jeito de escrever que faça com que a população leiga consiga entender quais os seus direitos.

E o Uber, estão gostando?

Eu mesmo perdi alguns colegas que pensava que eram meus amigos por causa do Uber, descobri que o que eles queriam era apenas carona, e que agora que o Uber está na cidade não precisam de mim, para mais nada, fiquei feliz por eles, apesar de chateado.

O Uber libertou a população pobre de Rondonópolis que agora por menos de R$ 20 (vinte reais) pode ter um motorista particular, pode chegar da rodoviária e cansado tomar um carro para casa com no máximo 15 minutos de espera, para quase qualquer lugar de Rondonópolis por menos de R$ 25 (vinte e cinco reais), ou mesmo do aeroporto por um preço mais barato que qualquer concorrente.

Veja bem não estou dizendo que o Uber não explore o motorista, pelo contrário, explora, o Uber paga muito mal ao motorista, que sempre pode sair do negócio se quiser, mas o Uber fortalece o consumidor.

A revolução já está instalada, mesmo no campo dos costumes, hoje convidar uma mulher para sair com a desculpa de lhe oferecer carona já não é mais atrativo, se a companhia não for agradável, pois voltar para casa da balada hoje é barato.

Bem, mas aí surgiram boatos que o nosso querido prefeito, um dos homens mais ativos do mundo, uma pessoa que as lendas pessoais dizem acordar todos os dias as 4 horas da manhã, faça sol ou faça chuva, e nunca dormir antes da meia noite.

Bem segundo os rumores, esse senhor tão poderoso e tão ativo, que é criticado por muitos inclusive a mim, como um gestor duvidoso (melhorou muito, mas a expectativa de aumento de IPTU já mostra que a água ainda não se tornou vinho).

Bem, a assessoria do prefeito permitiu que ventilassem que o Uber, a pedido dos poderosos Taxistas (não o coitado do motorista, alguns milionários donos das vagas), que o Uber seria proibido por lei municipal aqui.

Tranquilizo os senhores que nem o poderoso prefeito, com o aval da câmara municipal, poderia nesse momento impedir o Uber de funcionar em Rondonópolis e explico o porquê.

A cidade de Campinas-SP também proibia o Uber até poucos dias atrás, e o Tribunal de São Paulo declarou a lei parcialmente inconstitucional, e o Tribunal é farol seguro para dizermos que se o prefeito, com seu poder de polícia (que é quando um prefeito pensando no melhor interesse do cidadão diz o que deve ou não funcionar na sua cidade, como comércios e serviços), ou a câmara usando o seu poder legislativo, ou mesmo ambos, proibirem o Uber aqui, o Tribunal do Mato Grosso (cada estado tem seu Tribunal), certamente dará uma decisão imediata permitindo o funcionamento do serviço.

Podemos falar isso com certa segurança, pois a decisão do tribunal de São Paulo enfrentou as principais argumentações cabíveis para a proibição do serviço e concluíram que uma lei nesse sentido ou ato administrativo:

  1. Fere o princípio da livre iniciativa Constituição Federal (CF/88) Art.1 inc. IV.
  2. Fere a liberdade do Exercício do Trabalho, oficio ou profissão CF/88 Art. 5º inc. XIII.
  3. Fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
  4. Fere o princípio da livre concorrência CF/88 Art. 170 inc. IV.
  5. Fere o princípio da liberdade de escolha do consumidor CF/88 Art. 170 inc. V e código de Defesa do Consumidor.

 

 

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