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Por questões éticas advogado se recusa a continuar em defesa de Michel Temer

Da redação com G1
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Advogado Antônio Mariz de Oliveira informou que deixará a defesa do presidente Michel Temer - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Advogado Antônio Mariz de Oliveira informou que deixará a defesa do presidente Michel Temer – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A advogado Antônio Mariz de Oliveira informou que deixará a defesa do presidente Michel Temer. A decisão veio após a Câmara dos Deputados receber, na quinta-feira (21), do Supremo Tribunal Federal, a nova denúncia contra o presidente apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O criminalista alega que deixará a defesa do presidente por questões éticas, porque já atuou na defesa do doleiro Lúcio Funaro, e que, por isso, recebeu informações dele relacionadas à nova denúncia contra Temer.

Funaro disse em delação ter “certeza” que o presidente Michel Temer recebia parte da propina paga no esquema que atuou na Caixa Econômica Federal e envolvia políticos do PMDB. Além disso, afirmou que o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente, era um dos responsáveis por administrar as propinas supostamente pagas a Temer e por fazer o “branqueamento” dos valores. De acordo com Funaro, para lavar o dinheiro e disfarçar a origem, Yunes investia os valores ilícitos em sua incorporadora imobiliária.

Em resposta à acusação de recebimento de propina no esquema da Caixa, o Palácio do Planalto disse: “É uma mentira absoluta. O presidente contesta de forma categórica qualquer envolvimento de seu nome em negócios escusos.” Em relação ao suposto envolvimento de Yunes, a Presidência da República afirmou que Funaro “mais uma vez desinforma as autoridades” e que todos os imóveis do presidente Michel Temer foram comprados de forma “lícita”.

Os depoimentos de Lúcio Funaro ao Ministério Público Federal (MPF) foram utilizados pela Procuradoria Geral da República (PGR) na segunda denúncia apresentada contra Temer, por organização criminosa e obstrução de Justiça, e que foi enviada à Câmara dos Deputados na quinta.

Em um dos trechos da denúncia, Funaro afirma que obras no Rio Madeira realizadas por Furnas, empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia, resultaram no pagamento de propina a Temer e para os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves.
A PGR aponta também que Funaro teve participação em um esquema no Ministério da Agricultura do qual o empresário Joesley Batista, da JBS, se aproveitou.

O esquema, segundo a PGR, foi “montado por Eduardo Cunha, com o aval de Henrique Eduardo Alves e Michel Temer”, para obter a revogação de um ato normativo que autorizava a aplicação de vermífugos de longa duração e diluição. Assim, voltaram a ser usados vermífugos de prazo de absorção mais curto, facilitando a exportação das carnes.

A Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Na quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara.

Presidente Michel Temer - Foto/Reprodução
Presidente Michel Temer – Foto/Reprodução

Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer.
Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo.

Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.
Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513.
Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.

Tramitação
Saiba abaixo como será a tramitação da denúncia na Câmara a partir de agora:
STF aciona a Câmara – Recebida a denúncia contra Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar o presidente a apresentar defesa e despachar a acusação para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

CCJ – Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator, a ser designado pelo presidente da CCJ, deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia. Os integrantes da CCJ podem pedir vista do processo (mais tempo para analisar a acusação) por até duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer. Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e pautado para ser votado na sessão seguinte.

Decisão pelo plenário – O parecer será discutido pelos parlamentares em plenário e, depois, será submetido a votação nominal. Os deputados serão chamados um a um para votar, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.

Aprovação da denúncia – A denúncia seguirá para o STF se pelo menos 342 deputados votarem a favor do prosseguimento do processo. Os 11 ministros da Corte, então, deverão votar para decidir se aceitam ou não a denúncia. Se a maioria votar pela aceitação, Temer se tornará réu. Nessa hipótese, será afastado do mandato por até 180 dias. O presidente só perderá o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Nesse caso, o presidente da Câmara assumirá o comando do país e convocará eleições indiretas, em até um mês. A eleição será indireta.

Rejeição da denúncia – Se menos de 342 deputados votarem pela denúncia, a acusação contra Temer não seguirá para o Supremo. A denúncia será suspensa, mas não arquivada. Nessa hipótese, o processo só poderá ser retomado após o mandato de Temer, que acaba em 31 de dezembro de 2018.

A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, foi rejeitada em agosto pela Câmara por 263 votos a 227.

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