Bom dia , boa noite, boa tarde, boa madrugada, gosto muito da imprevisibilidade de vocês, outro dia fiz uma matéria sem a mínima pretensão e os acessos foram em um número que eu nunca imaginaria, mais de 18 mil, meu muito obrigado a vocês.
Existe ou não existe o direito de arrependimento no Brasil?
Você pode, ao chegar em casa, verificar que não gostou do produto, ou por ter comprado por impulso, devolver a mercadoria?
É esse o nosso tema de hoje. De forma leve, sem palavras difíceis, o direito do dia a dia, em uma forma que você entenda.
Vamos por partes, para ficar claro e para que os senhores tenham uma visão da lei. Calma! Como prometi, palavras simples.
É importante que os senhores saibam, apesar do descrédito que a lei funciona no Brasil, o que acontece é que quase não temos no Brasil, pessoas que sabem dos seus direitos, que acreditam neles e os fazem respeitar.
As relações de consumo são regidas no Brasil pela lei 8078 de 90 o famoso código de defesa do consumidor, esse código é o mais moderno do mundo, e traz uma proteção realmente efetiva ao consumidor.
Esse tipo de lei protege o cidadão de práticas abusivas no mercado, sou liberal, e não gosto da intervenção do governo na economia, mas existem empresários tão mal intencionados, que sem uma proteção legal, estaríamos desprotegidos de práticas predatórias.
Bem vamos a leitura do que diz o artigo 49 do CDC :
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Notem que ao contrário do que boa parte da população pensa, o direito de arrependimento no Brasil não é como o norte americano, que permite que você devolva a mercadoria, comprada nas lojas. No Brasil, a mercadoria só pode ser devolvida se comprada fora da loja, na internet ou algo similar.
Os produtos comprados nas lojas não podem ser devolvidos, apenas trocados e mesmo assim quando apresentarem algum defeito. Mesmo que você tenha comprado por impulso e o vendedor tenha lhe induzido sutilmente que aquele terno rosa ficava ótimo em você.
Para que a devolução seja feita, o primeiro passo é notificar a loja que você devolverá a mercadoria, isso pode ser feito de diversas formas, uma forma simples de fazer isso é enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa, podendo ser a matriz ou a filial mais próxima.
Não resolvendo e se negando a entregar o seu dinheiro de volta, surge a possibilidade de forçar a loja a fazê-lo por meio do juizado especial civil. Nas causas até 40 salários mínimos, que costumam ser mais rápidos que a justiça comum.