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Pedestres que não atravessarem na faixa poderão ser multados a partir de 2018

Da redação com G1
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Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo - Foto: Reprodução/ TV Gazeta
Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo – Foto: Reprodução/ TV Gazeta

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Como será aplicada a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

E se o infrator não fornecer o endereço?
Em resposta ao G1, o Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.

Quando começa a valer?
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

 

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