Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos queridos leitores, espero que nessa semana de feriado de finados as suas orações estejam com os vivos, e suas lembranças mais doces estejam com os mortos.
Talvez você seja apenas um curioso que veio aqui por causa da palavra barraco. O brasileiro é barraqueiro e eu também é óbvio, tenho vexames incríveis como entrar em um casamento sem ser convidado, e ficar dando em cima de uma gordinha linda de branco, que depois que a segurança me colocou para fora descobrir ser a …. noiva.
Então meu leitor, o barraco que vamos explicar aqui, é aquele familiar, o pior de todos os barracos, aquele cruento acontecido em casa, e protegido pela lei Maria da penha, lei 11.340 de 2006.
Aqui falamos de direito de forma simples, com a linguagem popular, indicando onde está na lei o que falamos, isso permitirá que você conheça a lei tão bem quanto um juiz, ou promotor, saberá exatamente qual é o seu direito.
Antes apenas algumas palavras que não são ditas na nossa sociedade, não sei exatamente o porquê.
Parte dos “barracos” acontecidos nos lares no Brasil tem o homem como vítima. É famosa aqui a história do coronel Taborelli, que foi chamado para uma ocorrência, e ao chegar bravo igual uma cadela parida, procurando o agressor familiar, acha uma baixinha bunduda, e um ‘magricelas’ alto com o braço quebrado de tanto apanhar da mulher.
Mas a maior parte da violência é cometida pelo homem, não há de se negar, e quando o “barraco” toma essa proporção talvez tenhamos que afastar o homem do lar ou implementar medidas protetivas, para que a paz em casa seja mantida.
Essas medidas protetivas , até a pouco tempo, só poderiam ser decretadas pelo juiz, agora em muitíssimo breve, já estando aprovado uma mudança na lei, só faltando o presidente assinar, e ele assinará, o delegado poderá decretar a medida protetiva e providenciar medidas como o afastamento do lar do agressor, a proibição de frequentar certos lugares, de manter contato com a vitima, etc.
É claro que depois essas medidas terão que ser ratificadas pelo todo poderoso Juiz, com a presença do promotor, ali no auxílio, mas essa mudança traz a vantagem da medida poder ser implementada na hora.
Como normalmente o agressor é conduzido pela Polícia Militar (PM), no ato do “barraco”, o delegado poderá decidir ali mesmo, se é o caso de medidas protetivas respeitados as particuladas das condições e procedibilidade da Maria da Penha, mas isso é assunto técnico para advogados e os senhores não precisam saber disso.
O importante é que todos os leitores saibam que agora quando o presidente assinar, possivelmente nas próximas semana o delegado baseado no Artigo 12B, (artigo novo) poderá verificar se existe risco para a integridade física da mulher e seus dependentes, podendo decretar na delegacia mesmo certas medidas para proteger a mulher e providenciar que o acusado seja intimado (saiba que o delegado decidiu tal coisa).