É verdade que se alguém perder o prazo para o cadastramento da biometria vai ter que pagar uma multa de R$150 e pode ter suspensos os documentos, como RG. CPF e habilitação? Não, é mentira!
Essa informação está circulando pelo aplicativo WhatsApp e pelo Facebook com dezenas de posts e centenas de compartilhamentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem é falsa.
Em um levantamento feito no mês de outubro, 56% da população ainda não tem cadastro biométrico. Nas eleições do ano que vem, a biometria deverá ser obrigatória em 2.800 cidades de todos os estados, o número exato será conhecido em maio de 2018, ou seja, 150 dias antes do pleito. Sendo o 1º turno no dia 7 de outubro.
O Texto na Internet diz:
“Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.“
O TSE diz:
De acordo com o TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TSE também afirma que não existe uma multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realizar o seu cadastro biométrico, bem como a suspensão do CPF, RG ou habilitação.
Apenas Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.
O prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municípios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.