Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores queridos, obrigado por estarem mais uma vez conosco.
Vou explicar primeiro, muito rapidamente como funciona a coluna, ela é uma publicação semanal, sobre direito de forma simples, direta, sem palavras difíceis, uma forma de vocês compreenderem os seus direitos, o direito do dia a dia.
No Brasil nós temos um problema sério, herdado de Portugal, havia um rei em Portugal, Dom João, que sumiu nos campos de batalhas lutando contra os inimigos de Portugal, seu corpo nunca foi achado, e os portugueses ficavam esperando que ele voltasse para salvar Portugal.
Talvez por isso no Brasil também sempre esperou por um salvador, nisso tivemos Dom Pedro e a independência, Getúlio Vargas e nos tempo mais recentes tivemos como salvador o Lula, e hoje os jovens pensam que o salvador é o Bolsonaro.
Pois bem esses “salvadores” da nação estão em plena campanha antecipada, o que a legislação veda na lei 9504/1997 lei das eleições.
Acontece que esses dois “salvadores” tem ótimos advogados e essa é uma raça, que quando bem paga podem encontrar brechas na lei que permitem fazer o que antes era proibido.
Esses dois “salvadores” estavam sendo processados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por estarem praticando antes do tempo o que a lei 9504/1997 no Artigo 36 diz ser proibido.
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
Não há dúvidas que eles estão fazendo :
“A propaganda eleitoral consiste na divulgação de ideias e opiniões, visando captar a simpatia do eleitorado e obter-lhe o voto. O objetivo da propaganda eleitoral é angariar votos. Trata-se de espécie de propaganda política, assim como a propaganda intrapartidária e a propaganda partidária”.
O TST já tinha estabelecido que a propaganda política antecipada não seria mais tolerada, impondo pesadas multas aos seus praticantes, mas os juízes nem sempre são coerentes, e talvez acreditem que o Brasil esta em uma situação tão ruim, que seja mesmo melhor antecipar a campanha.
Isso é ruim para o Brasil, porque o país assim não progride, em vez de estar governando e fazendo leis, esta todo mundo vendo como se posicionar no tabuleiro, do lado do Lula ou do Bolsonaro.
O TST neste caso, decidiu diferente do que vinha decidindo, proibindo e punindo as campanhas antecipadas, no caso desses dois esta liberado para que continuem a fazer viagens e angariar votos.