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Empregado pode sair condenado da Justiça do Trabalho | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores, para quem não conhece a coluna vou descrevê-la muito brevemente:

Essa coluna tem como objetivo fazer com que vocês tenham informações sobre o direito dos senhores de maneira clara, sem palavras técnicas ou exemplos que não sejam os do dia a dia.

E a reforma trabalhista se tornou uma realidade, nela houve um maior equilíbrio, entre patrão e empregado no que trata de acesso a justiça. Não é possível mais o discurso do patrão malvado e empregado explorado, esse discurso só gera divisão social e antagonismo (um não gostar do outro).

Lembro-me de uma vez que defendendo o patrão sai condenado da justiça do trabalho a pagar mais de R$ 50 (cinquenta mil reais), para uma faxineira, que trabalhava em um colégio, que disse ao juiz, que trabalhava das 4h às 22h.

Como o empregador confiava nela, nunca fez ela assinar os cartões pontos, já sabem né, foi aquele massacre, não estamos falando aqui de diminuição de direitos do trabalhador, não é isso, estamos falando que gente mentirosa, corre agora o risco de ter que pagar para o patrão pelo processo na justiça do trabalho.

Volto a dizer para você meu amigo que recebeu treinamento dos partidos de “esquerda”, isso nem existe de verdade, mas vamos chamar vocês de esquerda, vocês acham mesmo que a faxineira que falei a cima, trabalhou das quatro da manhã às 22h de segunda a sábado durante dois anos?

Não! Ela mentiu. Seu brilhante advogado, de forma sagaz, não o culpo, usou da confiança que o patrão depositava na empregada, e o triturou, levando uma pequena fortuna do patrão.

Pois bem, hoje é diferente, hoje o empregado pego mentindo, será multado, e terá que pagar as despesas do processo e ainda pagar o advogado do patrão.

Mas isso é ruim para o funcionário?

Não, porque se o empregador estiver mentindo, ele também será multado, e terá que pagar as despesas do processo e ainda o advogado do funcionário, isso faz com que ele pense muito mais antes de entrar no processo e não fazer o acordo com o funcionário.

Pois bem mostrarei aos senhores o que mudou na CLT.

Foram introduzidos alguns novos artigos que falam especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má fé (começar o processo com um monte de mentiras).

Art. 793-B da CLT. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provocar incidente manifestamente infundado;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Vejam que agora pedir indenização ao patrão porque alguém assaltou a sua casa de madrugada seria considerado provocar um incidente manifestamente infundado (um funcionário na Bahia processou o patrão por ter sido assaltado em casa na madrugada, foi condenado a pagar R$ 8,8 mil e ainda se sente injustiçado).

Quanto aos honorários do advogado, se o funcionário perder terá que pagar o advogado do patrão:

Art. 791-A da CLT

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Não precisam ter medo de nada, é só ir na justiça do trabalho e pedir o direito de vocês, sem aumentar nada, e só aquilo que pode provar, antes de sair do emprego consulte um bom advogado, ele lhe orientará de como conseguir as provas que você precisa para vencer a ação.

Depois na hora de fazer o acerto com o patrão você sera ainda mais forte, porque se ele perder ele também terá que pagar seu advogado, deixando o processo ainda mais caro para ele.

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