Bom dia , boa tarde, boa noite, boa madrugada para você nosso leitor querido, para nós é motivo de grande satisfação que os senhores estejam aqui conosco de novo.
Para quem não conhece a coluna digo: aqui vocês encontrarão o direito de forma simples com temas atuais e que fazem parte do seu dia a dia .
Veremos hoje de forma simples o caso da menina Titi, uma menina de cor negra linda, filha de um casal muito famoso que foi vítima de insultos raciais por uma mulher que mora no Canadá e é brasileira.
A repercussão do tema me chocou, isso porque até mesmo uma colega minha que tem fortes pensamentos racistas, ficou indignada com a questão. Segundo ela, “os negros são muito feios mesmos, mas falar isso de uma criança não dá né gente”.
O racismo é muito diferente no Brasil, diferente de qualquer lugar do mundo, aqui ele é discreto, as pessoas se acham superiores aos negros, mas não deixam de ser amigos deles, ou de ir na casa deles, ou até mesmo de namorar com eles, só que muitos não querem ter filhos com eles.
A pergunta que tem que ser respondida é se o crime será punido, pois a agressora mora no Canadá.
A resposta é sim, é chamado em direito extraterritorialidade da lei penal, é uma das primeiras coisas que o bacharel em Direito aprende nas aulas de Código Penal.
“Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
…
II – os crimes:
- que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- praticados por brasileiro;
Neste caso específico, o crime fora praticado por brasileira que mora no Canadá, e contra um tratado que o Brasil se obrigou com outros países a combater, os crimes de racismo e seus desdobramentos.
Então, ela responderá por aqui penalmente por seu comportamento aviltante a pena no Brasil.
No caso devemos compreender que o crime praticado foi o de injúria, e não propriamente dito o de racismo, que seria de ofender todos os negros de uma só vez.
A injúria nesse caso é chamada de injúria qualificada, pois ela tem um peso maior, pois foi utilizado um elemento de etnia, para ofender alguém. Está previsto no Código Penal assim:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
E ainda temos o campo civil, onde as pessoas respondem com seu patrimônio pelos atos praticados, aqui possivelmente, os pais da criança vão processar a autora, podendo escolher se moverão o processo no Canadá ou no Brasil.
Se fizerem aqui a indenização será bem menor, porque no Brasil os juízes têm a ideia que as indenizações não podem enriquecer as pessoas que sofreram o dano, nem empobrecer o agressor.
Nos países de tradição anglo saxã as coisas mudam de figura, lá a indenização é para intimidar às pessoas para que não façam, e para os que fizeram o dano, não os repitam.