Um motorista foi condenado a indenizar o filho de uma passageira que morreu num acidente em Guarantã do Norte, a 922 km de Rondonópolis. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi divulgada nesta terça-feira (9). O motorista não teve a identidade divulgada.
O acidente, segundo o TJMT, ocorreu em outubro de 2008 quando o motorista e a passageira saiam de uma casa noturna durante a madrugada. De acordo com o processo, o motorista havia ingerido bebida alcoólica e conduzia o veículo por uma estrada de chão. Ele e a passageira não usavam cinto de segurança.
Em primeira instância, o motorista já havia sido condenado a indenizar o filho da vítima em 2/3 do salário-mínimo, desde a data do fato até que ele complete 25 anos de idade. Além disso, ele também foi condenado a pagar 100 salários-mínimos à mãe da vítima.
Em uma apelação, ele alegou que o acidente foi causado por um animal que atravessou a pista. Para o TJMT, no entanto, não há provas que sustentem o argumento.
“Não há nos autos provas da presença do animal e nem da baixa velocidade, até porque, se assim fosse, o caso não teria tamanha gravidade a ponto de provar a morte da passageira”, ressaltou o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.
Com a decisão, o TJMT manteve a condenação ao motorista.