Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada meus queridos leitores, mais uma vez estamos juntos, nós para servi-los, sem vocês, não seriamos ninguém, nosso muito obrigado por estarem aqui mais uma vez.
Uma breve introdução a coluna, aqui o direito é tratado de forma simples, vocês não encontrarão aqui palavras difíceis, nem palavras consideradas tecnicamente, é para você cidadão comum compreender o seu direito, e ser capaz de exercê-lo.
Tenho dois amigos que estão muito acima do peso, trato os dois por gordinho, de uma forma carinhosa, pensava eu, até que uma amiga ao me ver falando no telefone com um deles me alertou, que eles provavelmente não gostam de ser chamados assim.
Conversando mais com eles, descobri que eles não gostam de ser chamados gordinhos, gordo ou nada parecido, e investigando um pouco mais descobri que há na sociedade uma gordofobia.
Na sociedade atual, você pode ser gay, mau pai, mau caráter, tudo é tolerado em nome da diversidade, mas gordo não, é como se o gordo fosse o novo fumante.
Uma espécie de figura proibida na sociedade, uma espécie de subclasse, e para as mulheres é ainda pior, conversando com algumas belas mulheres, descobri, que o maior medo delas é serem taxada de gorda.
As mulheres que estão acima do peso, se mostraram muito contrariadas e me confirmaram a gordofobia, uma coisa que eu ainda não havia percebido, possivelmente porque eu a praticava e não sabia.
No mundo digital, tudo pode tomar uma dimensão muito maior, basta uma foto e alguns compartilhamentos, para que alguém se torne objeto de chacota de pessoas que ele nem conhece, e injustificadamente o denigrem.
Pois bem, para isso é possível que as pessoas que se sintam ofendidas busquem a reparação por danos morais, ou como alguns chamam de extrapatrimoniais.
A lei é clara, quando você sofre algum prejuízo em decorrência da ação ou falta de ação de uma pessoa surge para você o direito de ter seu prejuízo reparado, mesmo que seja apenas o prejuízo moral. Assim diz a lei no código civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
E mais a frente arremata:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No ambiente de trabalho, a gordofobia tem que ser combatido pelos patrões sob pena de se tornarem os responsáveis, e poderem ser processados na justiça do trabalho por danos morais.
Mas para isso, para que você que se sente injustiçado tenha direito ao dano moral, as críticas devem ser endereçadas a sua pessoa, e não há uma coletividade, aos gordos em geral por exemplo.
Mas se você se sentir ofendido, por algo que esteja relacionado aos “gordos” em geral ainda não ficará desamparado e poderá acionar o ministério público, que não lutará por você, e sim pela coletividade que esta sendo supostamente ofendida.
Os sentimentos das pessoas são importantes, sem “mimimi”, estamos falando aqui de ser tratados com dignidade, e a lei pode ser usada para proteger a sua dignidade, se sentiu ofendido de alguma forma, procure um bom advogado, ele poderá ajudar a fazer sessar as agressões contra sua pessoa.