Os hospitais públicos e privados de Mato Grosso (MT) têm o prazo de seis meses para se adequarem com salas apropriadas para a realização de partos normais e humanizados. A presença de doulas também deve ser permitida durante todo o parto e o período pós-parto imediato. Essa mudança surgiu a partir de duas leis que foram sancionadas pelo governador Pedro Taques (PSDB). As leis foram sancionadas e publicadas na edição do Diário Oficial do Estado, que circulou na quinta-feira (18).
A lei que permite a presença de doulas é de autoria do deputado Wancley Carvalho (PV) e a que trata das salas para partos normais e humanizados, do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (PSB).
Conforme consta no documento, pela nova lei, as salas para os partos normais e humanizados devem ter iluminação ambiente, caixas de som, banheira descartável, cama adequada para parto, cavalinho e tantos outros métodos não farmacológicos para alívio da dor.
A despesa com a doula deve ficar por conta da paciente, sem causar ônus ao hospital, conforme o previsto na lei. Além da doula, a gestante continua tendo o direito a um acompanhante durante o parto.