Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores queridos, que o ano seja perfeito para vocês e que possamos nos realizar.
Vou deixar aqui uma dica que mudou a minha vida e pode fazer bem para vocês também: Se organizem, desde as pequenas coisas, não é possível mudar o mundo se você não consegue nem manter seu quarto arrumado.
Só lembrando para quem não conhece aqui é um espaço onde o direito é discutido de forma simples e sem palavras difíceis, onde você encontra os problemas do dia a dia de forma clara e objetiva.
Um fenômeno que aconteceu depois de o Brasil ter quebrado em 2015 foi uma maior dificuldade dos alunos se financiarem frente aos órgão públicos no Brasil, com uma diminuição no número de crédito educativo no Brasil, e uma maior dificuldade das faculdade em pagar suas contas.
Infelizmente no Brasil existe a forte cultura do se colar colou, que é a prática abusiva no comércio de bens e serviços, onde o direito do consumidor não é respeitado, no meu modo de ver, minhas pesquisas indicam que o judiciário tem parte da culpa, pois não aplica indenizações realmente pedagógicas quando o prestador de serviço ou fornecedor não cumpre com sua obrigação.
Como as indenizações são baixas no Brasil, elas acabam não impondo medo nos prestadores de serviços e fornecedores. A conta é simples, se eu não serei condenado a mais de R$ 5.000 (cinco mil reais), e posso dar um golpe de R$ 50 em 120 pessoas, se apenas uma reclamar já deu lucro.
E se eu perder em todas eles terão usado o dinheiro do consumidor por anos sem pagar.
Bem se já não bastasse as empresas de telefonia, que são campeãs em desrespeitar o consumidor agora temos também as faculdades, que começaram a aparecer com muita frequência nas reclamações dos consumidores.
Vamos falar um pouco do direito de vocês, alunos e relação as faculdade particulares.
As faculdade tem uma relação de consumo com vocês, isso pode parecer óbvio, mas não é assim tão simples porque a faculdade é uma entidade particular prestando um serviço público, por isso tem características jurídicas de tratamento de pessoa pública em certas ações no judiciário.
O contrato de prestação de serviços educacionais submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por traduzir relação de consumo na qual o estabelecimento de ensino figura como fornecedor de serviço e o aluno como consumidor, uma vez que utiliza o serviço ofertado como destinatário final. Artigos relacionados: arts. 2º e 3º do CDC.
Estes artigos dizem:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pois bem, dito isso o principal problema contratual que tenho visto nos casos que me chegam as mãos são as cláusulas abusivas ou a falta de informação ao cliente, sem esquecer de cobranças abusivas.
Como já sabemos que estamos protegidos pelo código de defesa do consumidor, é bom saber que o consumidor tem direito a informação clara, e proteção contra cláusulas abusivas.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
…
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Mas tomem cuidado na hora da escolha do profissional que vai defender os seus direitos, ele deve compreender as particularidades de estar processando uma faculdade, que como eu disse é uma “coisa” privada, prestando serviço de “coisa” pública, e isso traz alguns tratamentos diferenciados para a faculdade e é aí que o direito tem sido perdido.
Escolha um bom advogado e “taca-lhe pau marco véio”.