O prefeito José Carlos do Pátio (SD) e seu vice Ubaldo Tolentino de Barros (PSL) foram absolvidos nesta terça-feira (30) durante sessão plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o Ministério Público pedia a cassação do registro da chapa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo relator Ulisses Rabaneda.
O pedido de cassação realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontava que o vice-prefeito estava inelegível. Isso se devia ao fato de Ubaldo ter sido condenado a perda os direitos políticos depois de uma doação irregular de campanha na eleição em 2014.
Entendeu o relator e foi acompanhado a unanimidade que a doação foi irrisória e não causou qualquer desequilíbrio no pleito, de modo que seria ilegítimo anular uma eleição ocorrida democráticamente.
A defesa do prefeito e as defesas do vice, advogados Mauricio Castilho e Rafael Oliveira, se declaravam tranquilos quanto a absolvição, já que teriam inclusive a informação de que o próprio promotor do MP estaria convencido de que a acusação era nula, devido ao fato que Ubaldo foi condenado após ter sido eleito.
Com placar de 7 votos pela absolvição, Pátio agora poderá governar com mais tranquilidade.