Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores, muito obrigado por estarem aqui de novo, para nós é motivo de muita alegria sempre que vocês voltam, pois sem vocês tudo isso não teria sentido.
Primeiro, de forma objetiva e simples, vou falar para quem esta lendo a coluna pela 1ª vez, os textos aqui não são técnicos, são simples, com linguagem simples, para tentar transmitir os seus direitos, e como fazer para garanti-los.
A reforma da Previdência Social, a famosa aposentadoria está em curso no Brasil, minhas pesquisas mostram que o problema são os marajás, funcionários públicos que ganham uma aposentadoria absurda tendo contribuído por menos tempo que os outros.
Mas a corda sempre estoura para o lado mais fraco e de novo você cidadão terá mais dificuldades para participar e se manter na Previdência Social, apesar que o texto que vai ser votado possivelmente ainda esse mês, é muito menos duro do que o mercado financeiro gostaria.
Então vamos discutir como faremos para que vocês conheçam um pouco das mudanças que serão apresentadas para votação. Eu lhe falarei de forma breve e simples como é hoje, e como o governo quer que fique:
O que é preciso para se aposentar no Brasil?
– É possível se aposentar por tempo de contribuição:
Mulheres: precisam ter 30 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.
Homens: precisam ter 35 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima.
– É possível se aposentar por idade:
Mulheres: a idade mínima para se aposentar é de 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
Homens: a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
Como o governo quer:
Mulheres: será preciso ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Homens: será preciso ter 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Haverá uma regra para pessoas que estão próximas de se aposentar. A idade mínima do homem para se aposentar por idade se manteve na proposta em 65 anos, já as mulheres terão a idade para se aposentar aumentada com o tempo, em 2020 sobe para 61 anos, em 2022 sobe para 62 anos, porém com os mesmos 15 anos de contribuição.
A regra de transição também valerá para as pessoas que estão para se aposentar por tempo de contribuição, as pessoas terão que trabalhar 30% a mais do tempo que falta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, se uma trabalhadora já contribuiu por 20 anos, segundo as regras atuais faltam mais 10 anos de contribuição. Pela regra de transição, ela terá que pagar um tempo a mais de 3 anos (30% de 10 anos). Então, no total, ela terá que contribuir por mais 13 anos (10 anos que faltavam + 3 anos das novas regras).
Além disso, haverá uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, a idade mínima será no começo 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. Essa idade mínima irá sendo aumentada a partir de 2020 e a cada dois anos aumentará a idade mínima em um ano, até que na prática não mais existirá aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Para não ficar cansativo, semana que vem voltaremos ao tema, com informações sobre o cálculo da aposentadoria e outros detalhes.
Até mais!