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Reforma Previdência Social Parte 2 | Valor da aposentadoria

Por Hélio Fialho
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Imagem: aposentadoria
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores, mais uma vez juntos, nosso muito obrigado.

Hoje falaremos continuando a matéria da semana passada, sobre o cálculo do valor da aposentadoria, como é hoje e como o Governo quer que fique com as novas regras que poderão ser votadas ainda em fevereiro.

Vou explicar rapidamente para quem não conhece a coluna e como ela funciona. Calma, aqui não haverá palavras complicadas, nem nada técnico, você aprenderá aqui o seu direito de forma simples, com palavras simples.

Como o valor da aposentadoria é calculado hoje?

Bem, o valor da aposentadoria é feito hoje por uma série de cálculos, aqui veremos a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, o fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria. Quem se enquadra na regra 85/95 tem direito ao valor integral.

A regra 85/95 quer dizer que a soma do tempo de contribuição, mais a idade  da pessoa no momento da aposentadoria tem que ser 85 para a mulher e 95 para o homem.

Na aposentadoria por idade, o aposentado recebe 70% da média salarial, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição. Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade o cálculo é feito em cima da média dos 80% maiores salários desde 1994.

Como o Governo quer?

A regra 85/95 e o fator previdenciário, que é um cálculo complexo levando em conta vários fatores, deixam de ser usados. Após os 15 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor da aposentadoria. Para ter direito ao valor integral, será preciso contribuir para o INSS por 40 anos.

Assim teríamos os seguintes valores.

15 anos de contribuição: 60% do valor.

20 anos de contribuição: 65% do valor.

25 anos de contribuição: 70% do valor.

30 anos de contribuição: 77,5% do valor.

35 anos de contribuição: 87,5% do valor.

40 anos de contribuição: 100% do valor.

Esses valores nunca poderão ser abaixo do salário mínimo.

Quem já está aposentando não terá seus direitos alterados, como as novas regras ainda não valem, e ainda não foram aprovadas no Congresso Nacional, quem já puder se aposentar quando as novas regras estiverem valendo não estarão dentro delas, mesmo que ainda não tenha feito o pedido, pois terão adquirido o direito de se aposentar pelas antigas regras.

 

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