Os vereadores Roni Cardoso e Bilu do Depósito de Areia, ambos do PRTB, foram cassados junto com toda a chapa nesta sexta-feira (16) depois que a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, proferiu sua sentença. Apesar da sentença de cassação, os vereadores terão o direito de recorrer, sem deixar o mandato.
O motivo da cassação seria a utilização de laranjas para compor a chapa de vereador da coligação que não tinha o número exigido por lei (30%) para compor a chapa com a minoria. No caso em questão o PRTB lançou algumas mulheres, que compunham a minoria, mas nem sequer teriam feito campanha e por isso, não obtiveram nenhum voto nas eleições de 2016.
De acordo com o advogado dos vereadores, a juíza decidiu pela cassação e publicará a sentença oficial, apenas na segunda-feira (19).
Com essa cassação, o advogado dos vereadores Maurício Soares Castilho, tem três dias para entrar com recurso. Como foi cassado a chapa toda, contendo os vereadores eleitos e os suplentes, o partido PRTB, cujo o advogado é o Rafael Santos, também entrará com recurso, a fim de evitar a cassação de toda a chapa.
Entenda o caso
Após as eleições de 2016 o Ministério Público abriu um processo para apurar uma possível fraude na Coligação Juntos Faremos a Cidade que Queremos (PRTB/Rede). Onde seria investigado a candidatura das vereadoras Edna Magali Ferreira e Dinise Frichs, que tiveram nada mais e nada menos que zero votos.
A promotora Patrícia Eleutério Campos Dower ouviu as mulheres e reuniu provas para que o processo fosse instaurado e naquele ano começou a investigação.
A ação de impugnação é contra toda a chapa, pois segundo o MPE o deferimento da chapa se deu pela formação da chapa por 22 homens e 10 mulheres, o que atendia o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, porém o MP alega que Dinise Frichs e Edna Magali Ferreira Santana não eram de fato candidatas, pois não buscaram e não tiveram nenhum voto nas eleições. Uma delas ainda é acusada de ter pedido votos para outro candidato via rede social durante a campanha.
Laranjas
De acordo com a denúncia, as vereadoras serviram de “laranjas”, emprestando seus nomes, para preencherem os 30% de cota para a minoria e consequentemente isso abriria vagas para homens entrarem na coligação.
O uso de “laranjas” acontece quando Partidos e Coligações procuram preencher todas as vagas destinadas aos homens. Para isso, precisam cumprir a lei dos 30% de minoria, que neste caso são as mulheres.
O Partido e a Coligação podem formar chapa com até 32 nomes, sendo 10 mulheres (que representa a minoria) e 22 homens. Se a cota de mulheres não for preenchida, o número de candidatos homens é reduzido proporcionalmente.
Por isso, para driblar a lei, determinados Partidos e Coligações “convidam” mulheres para emprestar seus nomes como forma de preencher os 30% e permitir o número de candidatos possíveis, porém esse tipo ação é caracterizado como crime eleitoral.