O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou o pagamento de multas com cartões de débito e crédito nesta terça-feira (27). Apesar disso, caberá a cada órgão de trânsito quere oferecer o serviço que não será obrigatório.
A reguamentação definiu que o valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes.
A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
Essa medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.