A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (20), a denuncia contra o Deputado Federal Adilton Sachetti (PRB-MT) do Ministério Público por prática do crime de responsabilidade, o crime teria sido praticado ao apagar das luzes do seu mandato de prefeito em Rondonópolis, entre os anos de 2004 e 2008.
Após anos de recursos impretados pela defesa de Sachetti em diversas instâncias da justiça, a investigação apontou que o crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da Prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008, no cartório do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis de Rondonópolis.
Na época, Sachetti e outros corréus teriam alienado bens imóveis municipais não cumprindo a lei, apropriando-se a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecurária B&Q, todas ligadas a sua família.
O ministro Luiz Fux, que é o relator do processo, em última instância, entendeu que os documentos anexados pelo Ministério Público dão evidencias da prática do crime. Fux ainda mencionou a existência de indícios de autoria e de atuação conjunta no crime e ressaltou que teria havido a obtenção de proveito próprio na empreitada criminosa pela alienação do bem em preço inferior ao de mercado.
NOTA DO DEPUTADO
O deputado federal Adilton Sachetti (PRB) está tranquilo quanto ao recebimento da ação,nessa terça-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal. Acredita que, assim como em primeira instância, na esfera cível, foi absolvido, também será inocentado no STF. A defesa de Sachetti vai juntar todas as provas necessárias referentes a essa ação e no momento oportuno serão entregues à Justiça.