Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, para vocês povo do Mato Grosso, tão guerreiro e vencedor, nós estamos muito felizes que vocês estão aqui mais uma vez.
Como eu recebo muitas reclamações de gente culta e da área vou explicar, essa coluna é para o povão, aqui vocês não vão encontrar palavras difíceis, nem termos técnicos, se é isso que você procure, desculpe, essa coluna não é para vocês.
O governo é uma coisa maravilhosa, ele tenta imitar o céu, onde tem ‘Deus’ governando tudo. Aqui na terra, os governos têm o líder, no nosso caso o presidente, no céu há ordem, e aqui na terra pelo braço forte dos governos há ordem também.
Mas no Brasil, como o poste “mija” no cachorro, as coisas são feitas como se pensadas para não dar certo, ou para fazer o cidadão perder tempo.
Como está acontecendo a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, não pode por força do que está escrito na Constituição mudar a própria Constituição enquanto durar a tal intervenção. Isso quer dizer que não haverá por enquanto a reforma da Previdência.
Mas como o governo e muitos governantes no Brasil, parecem ficar felizes em fazer malvadezas, eles votaram em 2017 a Lei 13.457, que mudou vários pontos da Lei que regula a aposentadoria a de n° 8213/91.
Aqui vai um ponto, a lei da Previdência Social é linda, é uma das leis mais bonitas que já li, minha vovó, octogenária e acamada sem a aposentadoria por invalidez que recebe teria passado dificuldades. Mas aí entra o governo e os governantes e vai vendo a surpresa que eles estão aprontando para você segurado do INSS que recebe auxílio doença ou está aposentado por invalidez.
Vamos as mudanças provocadas pela nova lei – Art. 60 parágrafos 10:
“O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção…”
As palavras “a qualquer momento foram colocadas aí para complicar vocês amigos, como vocês já ganham pouco, deverão gastar o tempo e o dinheiro dos senhores sempre mantendo os laudos em dia, porque se forem esperar pela convocação para providenciarem os documentos não dará tempo.
Estou lhes dizendo isso porque com a mudança da Lei, que está em andamento no Brasil, haverá uma grande revisão geral dos benefícios concedidos a aposentados por invalidez com menos de 60 anos e os beneficiários do auxílio doença que estão a mais de dois anos sem fazer perícia médica.
Mas nem todos os beneficiários de auxílio doença ou aposentados por invalidez podem ser alvo do pente-fino. A mesma Lei 13.457/2017, que definiu as regras da revisão do INSS deixou isso claro. Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
O que é incrível é que sabemos que o INSS é uma máquina muito mal gerida, podemos esperar até que mesmo as pessoas que a lei proibiu de serem convocadas receberão cartas para se apresentar no INSS.
Se você está na situação descrita a cima, não deixe que esses malvados lhes estraguem a vida, a carta chegará sem nenhum aviso anterior, daí minha crítica, teria que ser duas cartas, uma avisando pra providenciar a documentação, e outra convocando para mostrar os documentos, mas não será assim.
Providencie esses documentos, laudos, exames médicos atualizados, etc., eu sei, eu sei, que ganhando o que os senhores ganham, só essa documentação vão lhes ‘comer as pernas’, mas é muito importante que vocês não percam o benefício.
Se nada der certo, na região tem advogados muito poderosos na área do direito previdenciário, procure um bom profissional, é seu direito.