Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês meus queridos cidadãos que na última semana exerceram sua cidadania, protestando fortemente nas redes sócias contra as blitz de trânsitos de cunho meramente arrecadatórios (apenas para “fazer” dinheiro).
As autoridades vão ter que aprender por bem ou por mal, que o povo é o patrão, e que por melhor intencionadas que sejam as autoridades a lei vale para todos, e não é possível inventar lei, inventar interpretação para suas decisões caprichosas.
Vocês venceram! A repercussão foi tão negativa, e tão pouco producente as Blitz, que a equipe especialmente montada para verificar placas com impostos atrasados e lhes tomar o carro ou moto já não esta mais na cidade, viva vocês.
Rapidinho, para quem não conhece, essa coluna é do direito do dia a dia de forma simples, é para o cidadão não técnico entender, se você busca aqui palavras complicadas, desculpe, essa coluna não é para você.
A aproximadamente a duas semanas, vem repercutindo uma cena que no imaginário masculino é muito excitante, mas que moralmente é reprovável. Vazaram fotos da atriz Paola Oliveira nuas na internet, tiradas na surdina.
Normalmente o tema fotos é compreendida apenas por advogados e autoridades de auto nível técnico, mesmo a maioria dos advogados não especialistas não compreendem direito de imagem que tem uma pessoa que você filma ou fotografa.
O tema é relevante porque a juventude filma e fotografa tudo, tudo mesmo, é parte do dia deles.
Nós, os mais antigos achamos profunda falta de educação quando alguém tira uma foto nossa, ou uma filmagem sem pedir nosso autorização.
Mas e aí, as pessoas tem que nos pedir para filmar ou fotografar?
Não! O direito de imagem só deve ser verificado depois do resultado, isso quer dizer, que se em um ambiente público alguém filma ou fotografa você, enquanto ele não usar essa foto para lhe prejudicar ou difamar ou caluniar ou injuriar, nada pode ser feito.
Para nós, os antigos, isso não faz sentido algum. Para que deixar uma pessoa capturar a nossa imagem, para só depois tomar providências, e ainda se ela usar mal a imagem…
Vou explicar de forma simplificada os últimos 20 anos de evolução do tal direito de imagem.
Como antigamente quase não havia câmeras e todo mundo no fundo é tímido, era comum pensar que só era possível ter a foto de uma pessoa com a sua permissão, hoje como há câmeras em todos os lugares, manter esse pensamento inviabilizaria a vida em sociedade.
O direito de imagem vem de algo chamado direito de personalidade, que é o direito de podermos cobrar e sermos cobrados por nossos atos na vida civil, como o nome e a fama (aí mora o cerne da questão).
A personalidade é um bem que o cidadão tem dentro de si, então o direito de personalidade é o direito, o bem que só existe dentro da pessoa, sua honra, sua saúde mental.
Nisso ainda temos que proteger a Dignidade da Pessoa Humana, matéria que está na constituição, um conceito que surgiu após a segunda guerra mundial para que ninguém fosse mais tratado como animal, não importa o que tenha feito, e as vezes uma foto ou filme pode fazer você ser tratado como um animal, e isso não pode acontecer.
Pois bem, para balancear o seu direito de personalidade e o direito de os outros cidadãos poderem tirar fotos, mesmo suas, a Constituição regulou amplamente a matéria no seu artigo 5º, e suas partes diz o seguinte:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Ou seja, pode tirar fotos a vontade, mas se usar mal essas fotos vai ter que responder se causar danos, e pagar indenização.
Em outra parte o artigo 5º da Constituição Diz:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Pode tirar foto de autoridade exercendo a autoridade, pode criticá-las respeitosamente usando as fotos que tirou, sem precisar pedir permissão.
E a Constituição continua em seu artigo 5° dizendo :
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Aí voltamos ao caso da atriz Paola Oliveira, em situações privadas como nudez, ou dentro da casa do indivíduo, você nunca pode filmá-lo ou fotografá-lo sem a permissão do cidadão, nunca.
Tome cuidado também que cada situação é uma situação, não é bom fotografar crianças se você já é adulto, apesar de não ser contra a lei a sociedade pode ver você como pedófilo. Conheço um cidadão que quase foi linchado no metrô em São Paulo, porque achou lindo dois irmãozinhos voltando para casa de metrô sozinhos, e resolveu tirar uma foto, “aí já viu né”..
Pronto já sabemos tudo sobre fotos e direito de imagem.