Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês nossos leitores queridos, nosso muito obrigado por estarem aqui de novo.
Hoje o assunto no Brasil será um só, a decisão do STF sobre o HC (habeas corpus) do presidente Lula, que foi negado ontem por 6 votos a 5.
Você pode ter visto já a matéria, mas só aqui ela será explicada de forma simples o suficiente para você leitor que não é da área compreender completamente as quase 112 horas de julgamento e saber exatamente o que aconteceu e o que acontecerá.
O caso do presidente Lula envolve saber se ele que já foi condenado, primeiramente por um juiz, e depois confirmado a sentença no tribunal, se ele já pode começar a cumprir a pena, ou ainda deve esperar em liberdade por todos os recursos que ainda podem ser manejados pelos advogados.
No meio de tudo isso se encontra um dos princípios mais importantes do Brasil, o princípio de presunção de inocência.
Aqui para vocês compreenderem tornaremos o que é longo em uma história simples, apenas para que vocês compreendam, o objetivo dessa coluna é um só, trazer conhecimento jurídico de forma simples aos leitores.
Vamos revisar rapidinho o caso até aqui e cada fase do processo, mas explicado de maneira simples, até chegar no HC de ontem no STF ( Supremo Tribunal Federal) e suas consequências.
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, e sua defesa recorreu ao tribunal, para que a sentença fosse revista por uma Câmara Recursal, composta por três desembargadores, isso diminui a chance de que um erro prejudique o réu, porque agora são três pessoas que julgam.
Os desembargadores confirmaram a sentença, para eles, Lula, era o culpado de todas as acusações feitas pelos Ministério Público, aqui cabe explicar de forma simples, que não é o juiz que acusa, o juiz só julga, quem acusa é o promotor.
Depois que os desembargadores julgam não é mais possível discutir a culpa do réu, se ele fez ou não fez o que esta sendo acusado, só é possível discutir no tribunais superiores, em Brasília, se houve alguma ilegalidade no julgamento, se a lei foi mal aplicada, e nesse caso como não se pode julgar mais a culpa, os fatos, a pessoa poderia começar a cumprir a pena imediatamente, ainda que possam ter mais recursos.
Pronto e aí que esta o grande tema constitucional que separa os ministros em duas alas, aqueles que apoiam que a pena possa começar a ser cumprida imediatamente após esse segundo julgamento e os outros que defendem que só pode haver cumprimento de pena depois de esgotados todos os recursos.
A base constitucional para o tema é o artigo 5 º da Constituição, em uma das suas partes, o artigo mais importante, onde estão os direitos mais sagrados do cidadão:
“LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Lendo a constituição assim, ao pé da letra, como alguns fazem, a pessoa só pode ser presa depois com o trânsito em julgado, isso quer dizer, acabar todos os recursos e todos os julgamentos possíveis.
Isso é muito bonito, é até o jeito ideal, mas demora muito, pode demorar até 20 anos, e aí uma pena aplicada tão depois dos fatos nem é mais justa, nem com o condenado nem com a sociedade.
E existe também uma segunda opinião, baseada em uma ideia de mutação constitucional, que é quando a constituição passa a ser interpretada dando significado diferente as palavras que estão escritas nela, essa segunda opinião diz que a pessoa já pode começar a cumprir a pena a partir de um segundo julgamento, pois já não há mais dúvida de sua culpa, e que o crime ocorreu.
Por isso Lula usou o Habeas Corpus, para fazer o Supremo votar, qual a melhor interpretação da Constituição, se ele deveria começar a cumprir a pena depois de dois julgamentos ou depois de todos os recursos e julgamentos que ainda haveriam.
Ficou decidido que por apertada maioria, que os desembargadores se acharem conveniente podem fazer o réu começar a cumprir a pena imediatamente após o segundo julgamento, com isso os desembargadores do Tribunal Regional Federal, poderão, se assim acharem conveniente, mandar prender o Lula para que possa começar a cumprir a pena imediatamente.
Notem que não é obrigatório, o desembargador não está obrigado a mandar prender imediatamente o réu condenado, mas pode fazê-lo, e no caso de Lula possivelmente o fará, então nos próximos 30 dias se nada incrível acontecer, o maior líder político da história desse país será preso.