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Pessoa com ficha criminal pode fazer concurso público? | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Imagem: concurso
Foto: reprodução/ ilustrativa

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, hoje trataremos de um assunto que interessa por demais aos ‘concurseiros’ e a toda a sociedade, se uma pessoa que esta respondendo um processo ou mesmo já foi condenado pode fazer concurso público.

Tenho um colega que é um dos mais destacados oficiais da Polícia Militar do Mato Grosso, que depois de muito esforço na hora de ser admitido na academia para oficiais, foi reprovado no exame social, pois tinha nas suas anotações de antecedentes a abertura de um inquérito policial contra ele.

Até que tudo se resolvesse foi aquela emoção. Contratar um bom advogado, toda a angústia da espera, ir bater as portas do judiciário, mais despesas.

Normalmente no Brasil não temos a cultura empreendedora, por isso o sonho de grande parte dos Brasileiros é passar em um concurso público e viver dentro da “segurança” que este tipo de trabalho dá.

Para isso a Constituição Federal deixa claro que:

“Artigo 37  II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; “

Mas há uma parte no edital da maioria dos concursos públicos chamado investigação social, que acaba com o sonho de muita gente, nas investigações sociais a comissão pode barrar o seu sonho até mesmo por causa de uma multa de trânsito. É sério, isso aconteceu em Minas Gerais, um candidato a soldado da Polícia Militar foi considerado “não recomendado”, porque tinha no seu histórico uma multa de trânsito.

Sem mais delongas, podemos falar que em regra, pode sim fazer concurso. Toda pessoa que está respondendo um processo criminal ou administrativo, que ainda não terminou, que ainda tem recursos, pode assumir uma vaga como servidor público, caso tenha sido aprovado.

Mas tem as exceções, por enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não colocou um ponto final no assunto em relação as carreiras mais poderosas do Estado como Juiz, Promotor e Delegado.

Para os concurseiros que quiserem acompanhar o julgamento que vai decidir isso definitivamente podem ver no RE 560900 do site do STF.

A tendência é que mesmo para os cargos de juízes, a lei não poderá impedir que o candidato assuma o cargo se tiver contra si apenas processo ou inquérito policial, terão que ter pelo menos a condenação em primeira instância, com exceção das investigações muito contrárias ao serviço público como formação de quadrilha, por exemplo.

A tendência do julgamento é dizer que nem mesmo condenações criminais gerariam automaticamente a perda do direito de participar de concurso público, porque não é qualquer crime que faz o funcionário público perder o emprego, porque qualquer crime impediria um candidato de entrar?

Porém isso ainda não está bem definido no STF, o julgamento acontecerá ainda esse ano, mas como os juízes tem decidido por enquanto ?

Funciona da seguinte maneira, as comissões normalmente reprovam o candidato que tenha qualquer anotação em sua ficha criminal, ou de antecedentes, para qualquer cargo.

A partir daí o advogado entra com um mandado de segurança e sempre vence se o cargo não for pra juiz , promotor, ou delegado, se o cargo for para estes últimos,  por enquanto temos perdido, e teremos que esperar a decisão do STF, que possivelmente mudará isso permitindo que os acusados de alguns crimes possam concorrer e ser juízes, delegados e promotores , os crimes menos graves por óbvio, como crimes de trânsito sem violência, etc.

E se o candidato já foi condenado criminalmente?
Enquanto estiver cumprindo a pena não pode assumir a vaga, porque um dos efeitos da pena é a suspensão dos direitos políticos, e para ser funcionário público tem que estar com os direitos políticos em dia, mas depois de cumprida a pena, nada impede que o candidato procure o advogado para lhe fazer a reabilitação criminal e aí possa fazer concurso e ser admitido.

Tudo isso é baseado no princípio da presunção de inocência, e na proibição de penas eternas, sim, porque, se você um dia foi condenado, cumpriu a pena, esta reintegrado na sociedade, não tem o porquê de você não poder ser funcionário público.

Segundo as palavras do ministro do STF, Alexandre de Moraes, só ver a foto do STF, ele é o careca, ele diz que existe um verdadeiro direito de acesso aos cargos públicos via concurso, serão vocês os concurseiros de hoje, os futuros agentes de poder do amanhã, façam um Brasil melhor.

 

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