Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, tem até meia noite de sexta-feira (06) segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
De acordo com o cartório eleitoral de Rondonópolis essa Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações:
- Incorporação ou fusão do partido;
- Criação de novo partido;
- Desvio no programa partidário;
- Grave discriminação pessoal.
As mudanças de partido sem essas justificativas podem levar à perda do mandato.
Um dos pontos considerados para a migração é a afinidade programática. Nos bastidores, porém, deputados relatam que as negociações têm levado em conta, principalmente, os recursos que os partidos prometem destinar às campanhas eleitorais, além de mais espaço na nova legenda.
Mas, desde 2015, está em vigor a possibilidade de janela partidária, que acontece nos 30 dias que antecedem o último dia de prazo para a filiação partidária (seis meses antes da eleição).