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A grávida no trabalho | Entendendo Direito

Por Hélio Fialho
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Imagem: grávda no trabalho
Foto: ilustrativa/reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada leitores,  somos muito gratos por vocês estarem aqui mais uma vez.

Existe muita discussão sobre a mulher no mercado de trabalho, principalmente quanto a remuneração, sem dúvida a mulher que ocupa cargos semelhantes ou igual aos homens, no mercado privado, ainda ganha menos que os homens, e no mercado público ela reclama de que tem poucas chances de ascensão.

O mercado justifica que a mulher em geral custa mais caro, e por isso ela ganha menos, desviando das polêmicas, falaremos hoje do grande momento da mulher, a gravidez e suas relações com o mercado de trabalho.

Os senhores devem saber que houve a pouco tempo uma reforma trabalhista no Brasil, que mudou completamente as relações de trabalho, essa reforma trabalhista era regulada por uma medida provisória, que é quando o presidente dá uma ordem com força de lei, que vale por certo tempo, se o Congresso Nacional não votar, ela perde a validade e vira mera recomendação.

Essa medida provisória, limitava a presença da mulher a ambientes insalubres, devendo a mulher ser retirada desse ambiente e perder o adicional.

Agora que a medida provisória não vale mais, porque o Congresso Nacional não votou, a mulher pode trabalhar em ambientes insalubres, desde que seja em graus mínimo e médio, podendo o médico de confiança da mulher proibir.

Agora uma coisa que vai dar o que falar é que com a mudança na Lei, a funcionaria que for demitida, grávida e sem saber tem 30 dias para comunicar ao patrão que estava gestante no momento da demissão, devendo ser reintegrada a empresa.

Mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem uma visão completamente diferente disso, eles acreditam que é inconstitucional limitar o prazo da gestante por qualquer forma para que ela possa comunicar a empresa que estava grávida no momento de sua demissão.

Quanto as funções da gestante dentro da empresa a lei também é clara:

Art 392 CLT:

  • 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Isso quer dizer que a funcionária gestante pode necessitar mudar de função para não prejudicar a gestação, ou mesmo ter sua jornada de trabalho alterada, para que ela possa ter uma gestação mais digna.

Cuidado com isso meninas, se vocês quiserem mesmo, trabalhar mal durante a gestação, o empregador é obrigado a lhe ceder o tempo que você achar necessário para os cuidados com a sua gestação, mas essa é uma das desculpas que o mercado dá para pagar menos para vocês.

Que como as mulheres quando engravidam tem sua produtividade fortemente abalada, mais hora, menos hora, ela vai custar caro para a empresa, por isso o mercado remunera menor todas vocês (entendimento do mercado).

Usem seus direitos com responsabilidade e pressionem o mercado por melhor remuneração, mantendo a produtividade.

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