O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer em que pede a cassação do mandato do Senador José Medeiros (PSD), por uma possível fraude nas assinaturas da ata que elegeu o governador Pedro Taques (PSDB), da coligação “Mato Groso Melhor Para Você” para a candidatura do Senado no ano de 2010. O parecer não atinge Taques porque o MPE entendeu que Medeiros foi o único beneficiado.
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ulisses Rabaneda, deu nesta terça-feira (29), cinco dias de prazo em relação ao parecer do MPE. A partir de então, o magistrado irá emitir o seu voto que será submetido ao pleno do órgão. “Determino a intimação das partes, impugnante e impugnados, para que, no prazo comum de cinco dias manifestem-se sobre a questão de ordem”, decidiu.
A Polícia Federal (PF) realizou um exame grafotécnico (que serve para dar autoria ou não a um determinado indivíduo, seja para uma assinatura inautêntica ou para outros grafismos) que reforça a acusação de que houve fraude na ata que elegeu Taques ao Senado, tendo José Medeiros e Paulo Fiuza como 1° e 2° suplentes.
Em abril, quando o ex-vice-governador Carlos Fávaro renunciou ao cargo, Medeiros revelou que não assinou a ata e negou ter participado de irregularidades. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Em agosto de 2010 Zeca Viana desistiu de figurar como 1° suplente para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com a desistência, Paulo Fiúza iria para a 1° suplência e José Medeiros para a 2°. No entanto existe a suspeita de que a ata tenha sido fraudada em razão das supostas falsas assinaturas de membros da coligação, o que colocou Medeiros na frente de Fiúza. A chapa foi vencedora em 2010, mas como Pedro Taques assumiu o governo de Mato Grosso em 2014, Medeiros assumiu o lugar do mesmo no Senado Federal.
A denúncia que originou a ação narra a possível fraude. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas.
Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz a ação. Caso Medeiros seja cassado pelo pleno, Fiúza assume o mandato. No entanto, a vaga poderá acabar sendo destinada ao ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT), que em 2010 ficou em terceiro na disputa ao Congresso Nacional.