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Empresa tem que liberar funcionário para assistir aos jogos da Copa do Mundo? | Entendendo Direito

O patrão poderá negociar com os empregados a melhor forma para que eles assistam os jogos

Por Hélio Fialho
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Imagem: copa do mundo
Foto: reprodução

Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada pessoal, e aconteceu o que boa parte da população queria, houve mesmo uma intervenção militar, mas não contra as pessoas que o povão queria, o Exército interviu foi para frear a greve dos caminhoneiros.

Mas no Brasil tudo passa tão rápido e o país vai a tanto tempo para lugar nenhum que agora já tenho um novo assunto com vocês, a Copa do Mundo.

Falaremos hoje com palavras simples, sobre o dia dos jogos e seu horário de serviço, apesar de não ser nenhum feriado todos nós sabemos que na Copa do Mundo, o Brasil para, e isso pode ter consequência direta na sua relação de emprego.

Veremos o assunto sobre vários pontos de vista, o que diz a Legislação Trabalhista, as particularidades de cada empresa e, claro, o bom senso.

Vamos por partes como se fosse uma conversa de amigos.

O patrão é obrigado a liberar o funcionário no dia do jogo, ou mesmo na hora do jogo?

Não existe na Legislação Trabalhista nada que assegure ao trabalhador o direito de paralisar seu trabalho ou de se ausentar do local de trabalho durante os jogos da Copa do Mundo, sem prejuízo da sua remuneração.

Mas e então como vamos assistir os jogos?

O patrão poderá negociar com os empregados a melhor forma para que eles assistam os jogos, ou mesmo não permitir que eles assistam.

Quando o patrão permitir pode ser feito escalas de revezamento para que a empresa ou certos setores continuem em atividade (plantões).

– Paralisação parcial, com permanência dos empregados nas dependências da empresa, ficando por conta do patrão ou dos próprios empregados, autorizados, a instalação de aparelhos que permitam o acompanhamento da competição, (televisores, telões).

– Paralisação total, o empregado deixa a empresa ou estabelecimento antes do horário normal de saída, ou inicie suas atividades mais tarde, conforme os horários dos jogos.

Essas horas que forem usadas para ver a seleção jogar podem ser feitas a compensação de horas, onde o funcionário compensará a empresa em uma outra ocasião.

Mas onde esta na lei que se o patrão permitir que eu veja os jogos posso ter que compensar trabalhando outro dia?

Consolidação das leis trabalhistas:

Art. 59

  • 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Lendo o texto acima verificamos que se você trabalha mais, pode folgar mais, e na mesma linha de raciocínio, se você trabalhou em um dia menos, por algum motivo, pode em algum outro dia trabalhar mais, desde que não ultrapasse 10 horas diárias.

É isso aí pessoal, bom senso sempre, mas se você não puder assistir os jogos e mesmo assim quiser, você também tem o direito, mas saiba que esse dia será descontado da sua folha de pagamento.

Também tem que tomar cuidado com o regimento da empresa, que pode prever punições ao funcionário que vai embora sem um motivo “justo”.

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