Um incêndio no aterro de resíduos da Mata Grande, teve início no fim da tarde deste domingo (24) e uma equipe do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Rondonópolis, foi acionado para conter os focos de combustão no local.
Na manhã desta segunda-feira (25), os materiais que são provenientes dos Eco Pontos do município, em sua maioria galhos de árvores, são de alta combustão e ainda eram consumidos pelo fogo, mesmo depois de um caminhão de combate a incêndio ter sido utilizado pelos militares na tentativa de cessar a queimada.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente do município, João Copetti, a Secretaria foi comunicada sobre o incêndio e as causas estão sendo investigadas. Porém, neste período de seca, a população tem o costume de atear fogo em propriedades para limpar o terreno e isso pode ter se espalhado e causado o incêndio no aterro da Mata Grande.
“Possivelmente produtores de terra da região, devem ter ateado fogo para limpar algum terreno nas proximidades do aterro e o fogo se espalhou” explicou Copetti.
Queimada é crime
As queimadas continuam sendo práticas corriqueira no Brasil, não importa se é em área urbana ou rural. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) estabelece, em seu Artigo 27, que: “É proibido o uso do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação”. Nessas demais “formas de vegetação” já se subentende que englobam toda e qualquer espécie vegetal: pastagens, lavouras, capoeiras, etc.
A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. Por isso, antes de fazer uma queimada, o produtor rural deve providenciar a sua licença no órgão ambiental de sua cidade. Pode ser até o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar (Ambiental).